O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, obrigou o Estado de Mato Grosso a repassar os recursos de duodécimos à Defensoria Pública, até o dia 20 de cada mês.
A determinação foi proferida em sessão virtual, que se encerrou nesta segunda-feira (19).
O pagamento de duodécimos foi alvo de discussão na arguição de descumprimento de preceito fundamental movida pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), após o então governador Pedro Taques atrasar os repasses à Defensoria Pública mato-grossense, gerando um débito de mais de R$ 9,9 milhões, referente à 2017, e R$ 2,7 milhões, correspondente à janeiro de 2018.
No processo, a entidade apontou omissão por parte do Poder Executivo, além de que o governo descumpriu a Constituição Federal, ao não pagar as dotações orçamentárias para a instituição, até o dia 20 do mês correspondente.
A Anadep ainda sustentou que os atrasos nos repasses obrigaram a Defensoria a rescindir contratos e suspender a atuação de 15 núcleos, o que prejudicou o acesso à justiça de milhares de cidadãos em situações de vulnerabilidade.
Na época, Taques justificou que os atrasos ocorreram porque Mato Grosso passava por contingência de gastos públicos – o que não foi comprovado nos autos.
Em 2018, a ministra Rosa Weber, que é a relatora do processo, deferiu liminar ordenando ao Estado que regularizasse o pagamento dos repasses atrasados.
“Assinale-se que esse desenho de autonomia financeira é voltado para a proteção da interferência indevida do Chefe do Poder Executivo em outros Poderes e órgãos (ou instituições) de Estado. Desse modo, o argumento de contingenciamento de gastos públicos não pode ser usado como instrumento de barganha política contra outros poderes e instituições, sob pena de deturpação e captura do Estado de Direito”, diz trecho da liminar.
Agora, após dois anos, a ministra levou a decisão monocrática para ser referendada pelo Plenário. Antes, ela destacou que o Estado fez um acordo com a Defensoria e quitou a dívida milionária.
“Proponho a conversão do referendo à liminar em julgamento definitivo de mérito a fim de julgar procedente a presente arguição de descumprimento de preceito fundamental para determinar que o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso repasse os recursos correspondentes às dotações orçamentárias da Defensoria Pública estadual, sob a forma de duodécimos, até o dia vinte de cada mês, de acordo com a norma inferida do art. 168 da Constituição Federal”.
Seguiram a relatora os ministros: Celso de Mello, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Luiz Fux (presidente) e Gilmar Mendes, que acrescentou algumas ressalvas no voto.
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