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Cuiabá, 04 de Julho de 2025

Legislativo Segunda-feira, 16 de Dezembro de 2019, 15:31 - A | A

Segunda-feira, 16 de Dezembro de 2019, 15h:31 - A | A

DECISÃO LIMINAR

STF manda alterar LOA que prevê redução de R$ 66 mi do repasse para Defensoria

A determinação atendeu ao pedido feito pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)

Lucielly Melo

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou o governador do Estado de Goiás, Ronaldo Ramos Caiado e a secretária estadual de Economia, Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, refazerem o texto do Projeto da Lei Orçamentária (LOA) no ponto que prevê a redução do repasse à Defensoria Pública goiana.

A decisão atendeu ao pedido liminar feito Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

A ADPF, elaborada pelo escritório de advocacia Marrafon, Robl & Grandinetti, afirmou que o Poder Executivo encaminhou para a Assembleia Legislativa de Goiás o projeto de lei, para diminuir mais de R$ 66 milhões da verba destinada a custear as despesas obrigatórias de pessoal e encargos da Defensoria.

A associação relatou que o governo mandou o texto para o órgão legislativo, sem realizar nenhum acordo com a Defensoria Pública, estipulando, de forma unilateral, o teto de gastos com pessoal no valor R$ 68.211.000,00.

A ADPF relatou que a Defensoria Pública chegou a enviar para o Estado uma proposta de orçamento de R$ 134.211,00, de acordo com o Plano Plurianual do Estado e aprovada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública. Mas, a sugestão foi ignorada pelo governo.

“Entretanto, apesar de todo o detalhamento, o Poder Executivo Estadual ignorou os preceitos fundamentais contidos no mandamento constitucional que garantiu a iniciativa orçamentária da Defensoria Pública e consolidou o valor de R$ 68.211.000, 00 (sessenta e oito milhões, duzentos e onze mil reais) enquanto limite máximo para despesas obrigatórias com pessoal”.

“Ou seja, de maneira unilateral e inconstitucional, o Executivo reduziu drasticamente os valores encaminhados, mesmo estando a proposta orçamentária enviada rigorosamente em conformidade com o disposto na LDO vigente”.

Na ADPF, a entidade pediu liminarmente que o texto seja corrido pelo Estado com o valor estipulado pela Defensoria e que a Assembleia Legislativa suspenda o trâmite do Projeto de Lei, que está prestes a ser colocado para votação, até que a alteração do valor seja feita.

Após analisar a situação, o ministro decidiu deferir a liminar para que o valor sugerido pela Defensoria seja colocado no Projeto de Lei.

"Observo, de plano, que estão cumpridos todos os requisitos formais para o conhecimento desta ação, tendo em vista que esta Suprema Corte já se debruçou sobre a hipótese absolutamente idêntica quando a autora ajuizou a ADPF 435/GO, pelo mesmo motivo ora apresentado, qual seja, pela recusa do Poder Executivo do Estado de Goiás de enviar proposta orçamentária original da Defensoria Pública estadual ao Parlamento local, com redução drástica da rubrica correspondente a despesas com pessoal e encargos sociais”, frisou.

Ele ainda lembrou que o governo adotou a mesma postura em 2017, quando também se negou a atender um pedido da Defensoria Pública.

"Pelo exposto, considerada a proximidade do recesso Judiciário, defiro a medida acauteladora requerida na inicial, ad referendum do Plenário, para determinar que o Governador do Estado de Goiás e a Secretária de Estado de Economia refaçam o Projeto de Lei 5.891/2019, que fixa o orçamento do Estado para o exercício Financeiro de 2020, de maneira a incluir a Proposta Orçamentária da Defensoria Pública, tal como por ela proposta, especialmente quanto aos valores previstos a título de "despesa com pessoal e encargos sociais".

O ministro ainda determinou que a Assembleia Legislativa suspenda o trâmite do Projeto de Lei, até que a mudança em seu texto seja feita pelo Estado.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: