O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Bruno D'Oliveira Marques, deu 10 dias para que o servidor da Assembleia Legislativa, Nasser Okde, indicar a localização de seus dois veículos que devem ser penhorados pela Justiça.
Trata-se de um cumprimento de sentença na qual Nasser foi condenado a ressarcir R$ 18 mil ao erário após ter se apropriado de recursos oriundos da Assembleia.
Foi o Ministério Público, autor da ação, que pediu para que o servidor fosse intimado a indicar os automóveis ou onde estão os bens integrantes do seu patrimônio que estão sujeitos ao sequestro judicial.
Desta forma, o magistrado concordou o MPE.
“O pedido merece guarida, considerando não haver nos autos informe algum quando à localização dos citados veículos, para fins de penhora e avaliação”.
“Assim, determino que o executado Nasser Okde, no prazo de 10 (dez) dias, informe a localização dos veículos Nissan Frontier XE 25 X2, placas OBA 8260 e R/ Disnáutica Tran Barc 1, placas JZD 3193, para a realização da diligência de penhora e avaliação, sob pena de se considerar ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V, do CPC)”, determinou o juiz.
O caso
O Ministério Público do Estado ajuizou a ação civil pública contra Nasser Okde, visando o ressarcimento ao erário dos valores supostamente desviados pelo requerido, enquanto servidor da Secretaria de Finanças da Assembleia Legislativa.
De acordo com a denúncia, vários cheques que foram emitidos e sacados contra corrente da Assembleia Legislativa em favor da empresa Argon Ar Condicionado. Dois depósitos, segundo as investigações, não chegaram a ser destinados ao pagamento junto à empresa, já que foram debitados nas contas correntes de Nasser e de sua mãe, Latife Hassan Okde.
Constatou-se que o valor desviado pelo servidor foi de R$ 18.094,00, utilizados para gastos pessoais de Nasser.