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Cuiabá, 20 de Novembro de 2025

Legislativo Quarta-feira, 12 de Novembro de 2025, 08:00 - A | A

Quarta-feira, 12 de Novembro de 2025, 08h:00 - A | A

VAI À SANÇÃO

Senado aprova aumento de pena para crimes sexuais contra vulneráveis

O texto prevê medidas como aumento de pena e mais rigor para progressão de regime

Da Redação

O Plenário do Senado aprovou o projeto que aumenta as penas de crimes sexuais contra vulneráveis, determina extração de DNA de acusados e obriga o condenado a usar tornozeleira eletrônica em saídas autorizadas do presídio (PL 2.810/2025). A matéria segue agora para a sanção da Presidência da República.

O projeto, de autoria da ex-senadora de Mato Grosso, Margareth Buzetti, foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no mês de julho e enviado para a análise dos deputados. Como foi modificado na Câmara, o texto voltou para nova análise do Senado. Assim, a matéria foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos (CDH) no último dia 5, sob relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e enviado ao Plenário — onde o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) atuou como relator.

Na visão de Alessandro, o projeto tem também o mérito de acelerar a concessão de medidas protetivas e assegurar o atendimento psicológico especializado às vítimas. O relatou afirmou que o Estado brasileiro precisa assumir o compromisso de defender as vítimas e enfrentar, dentro dos limites da lei, os criminosos.

"A proteção integral de crianças e adolescentes é um dever constitucional do Estado, da família e da sociedade", declarou o senador.

Perfil genético

Na CDH, a senadora Damares Alves reinseriu alguns pontos do texto do Senado que foram retirados pela Câmara. Assim, o investigado por crimes contra a dignidade sexual, quando preso cautelarmente, deverá passar por teste de identificação do perfil genético, mediante extração de DNA. O objetivo é fornecer aos órgãos de segurança pública instrumentos para investigação de crimes, especialmente os sexuais.

Outro ponto reinserido por Damares é que o condenado por crimes contra a dignidade sexual somente passará para regime mais benéfico de cumprimento de pena ou perceberá benefício penal que autorize a saída do estabelecimento se os resultados do exame criminológico afirmarem a existência de indícios de que não voltará a cometer crimes da mesma natureza.

Esses pontos foram mantidos pelo senador Alessandro Vieira no Plenário.

Big techs

Pelo projeto, os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação deverão remover os conteúdos de aparente exploração, de abuso sexual, de sequestro e de aliciamento detectados direta ou indiretamente e comunicá-los às autoridades nacionais e internacionais.

No Plenário, Alessandro Vieira retirou um acréscimo promovido pela Câmara e mantido na CDH. O item previa que as empresas de tecnologia estariam obrigadas a retirar o conteúdo sensível independentemente de ordem judicial.

Para o relator, a medida "pode gerar insegurança jurídica em relação ao ECA Digital, uma vez que este último possui dispositivos mais detalhados, a exemplo do modo como se dará a notificação dos fornecedores e o que é considerado conteúdo violador dos direitos de crianças e adolescentes".

Aumento de penas

O texto ainda aumenta as penas relativas a crimes contra vulneráveis. Estupro de vulnerável passa a ser punido com reclusão de 10 a 18 anos (hoje a pena máxima é de 15 anos). Estupro com lesão corporal grave, com reclusão de 12 a 24 anos (a legislação atual prevê de 8 a 12 anos). Estupro com morte passa de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão.

O crime de corrupção de menores passa a ser punido com reclusão de 6 a 14 anos (conforme a regra atual, a pena varia de 1 a 4 anos). Praticar sexo na presença de menor de 14 anos passa a ser punido com pena de reclusão de 5 a 12 anos (hoje a pena é de 2 a 5 anos).

A pena para quem submeter menor a exploração sexual passa de 4 a 10 anos de cadeia para 7 a 16 anos. Por fim, o crime de oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro será punido com pena de reclusão de 4 a 10 anos (hoje, é de 1 a 5 anos).

Tornozeleira e campanhas

A proposta também altera a Lei de Execução Penal para determinar que o condenado por feminicídio, ao usufruir de qualquer benefício que implique sua saída do presídio, deverá usar tornozeleira eletrônica.

O projeto ainda determina que a União, os estados e os municípios deverão atuar de forma articulada com os órgãos de segurança pública para executar ações voltadas a coibir o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel e degradante contra crianças e adolescentes a título de educação.

Campanhas educativas sobre os direitos da criança e do adolescente devem ser direcionadas ao público escolar, a entidades esportivas, unidades de saúde e centros culturais, entre outros. (Com informações da Agência Senado)