O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com vetos a Lei Complementar 212/2025, que cria o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Esse programa permite a renegociação das dívidas dos estados com a União.
A nova lei foi publicada pelo Diário Oficial da União nesta terça-feira (14).
As dívidas estaduais somam mais de R$ 765 bilhões. Segundo o Tesouro Nacional, mais de 90% do total se refere a cinco unidades da Federação: São Paulo (R$ 287,5 bilhões), Rio de Janeiro (R$ 171,8 bilhões), Minas Gerais (R$ 157,7 bilhões), Rio Grande do Sul (R$ 99,6 bilhões) e Goiás (R$ 18,4 bilhões).
A lei agora sancionada autoriza desconto nos juros e permite pagamento em até 360 parcelas (prazo de 30 anos). As parcelas mensais serão calculadas e corrigidas mensalmente, com possibilidade de amortizações extraordinárias e redução dos valores nos primeiros cinco anos.
Também abre a possibilidade de os estados quitarem parte das dívidas por meio da transferência de ativos para a União (como bens móveis ou imóveis, participações societárias e créditos com o setor privado, entre outros).
Além disso, cria um fundo de equalização federativa para compensar os estados menos endividados.
Como contrapartida, estabelece exigências de investimento — por parte dos estados — em educação, formação profissional, saneamento, habitação, enfrentamento das mudanças climáticas, transporte e segurança pública.
Os estados terão até 31 de dezembro de 2025 para solicitar adesão ao Propag.
Atraso ou desligamento
Os estados que aderirem ao Propag ficam proibidos de contratar novas operações de crédito para pagar as parcelas, sob pena de desligamento.
Também poderá haver desligamento quando, em um período de 36 meses, houver atraso no pagamento de seis parcelas. (Com informações da Agência Senado)