A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que estabelece aumento de pena para crimes contra pessoa idosa ou com deficiência quando cometidos com uso de inteligência artificial.
Atualmente, o Estatuto da Pessoa Idosa já pune com detenção de um a três anos e multa quem exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa idosa.
O projeto prevê aumento de pena à metade se o crime for cometido com uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico para criar ou alterar a imagem, a voz ou a identidade da vítima.
O projeto altera ainda o Estatuto da Pessoa com Deficiência para prever reclusão de 2 a 5 anos e multa para o crime de discriminação de pessoa em razão de sua deficiência cometido mediante o uso de inteligência artificial. Atualmente, essa pena já é prevista para o crime cometido por intermédio de meios de comunicação social.
Nova versão
O texto aprovado foi a versão (substitutivo) apresentada pelo relator, deputado Bruno Farias (Avante-MG), para o Projeto de Lei 1783/24, do deputado Benes Leocádio (União-RN).
Originalmente, a proposta criava um novo tipo criminal para o ato de simular participação de pessoa idosa ou com deficiência em cena de violência por meio de adulteração, montagem de fotografia ou vídeo, ou encenação. O substitutivo, por outro lado, cria agravante para crimes já existentes.
“A manipulação de imagens ou vídeos com o intuito de colocar pessoas com deficiência em contextos de violência constitui uma forma de exploração que transcende a questão da privacidade. Essa prática perpetua estereótipos prejudiciais e desumaniza suas vítimas”, afirmou Bruno Farias.
“O projeto contribui para a implementação de princípios fundamentais consagrados em normas internacionais e nacionais, como a promoção da dignidade humana, a inclusão social e a não discriminação”, disse deputado.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara. Antes, o texto foi aprovado também pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores. (Com informações da Agência Câmara de Notícias)