Um jornalista e professor foi demitido por justa causa de uma escola salesiana após apresentar trechos de um dos seus livros a três alunas da instituição, com quem iria realizar uma pesquisa. O fato aconteceu na cidade de Lucas de Rio Verde e diante da censuram, bem como da discriminação, ele ingressou com uma ação trabalhista contra a Sociedade Porvir Científico - Colégio La Salle.
De acordo com a inicial assinada pelo advogado Márcio Montenegro, do escritório Eduardo Mahon Advogados Associados, o professor “ jamais provocou qualquer ato que desabonasse sua pessoa ou atividade laborativa, nunca foi punido com qualquer advertência ou suspensão pela reclamada, estando totalmente desproporcional, já ser demitido por justa causa, ainda mais sem averiguação do ocorrido, se limitando a puni-lo sem contraditório e ampla defesa”.
Alegou ainda a defesa que “as páginas do exemplar entregue as alunas em nenhum momento foram objeto de estudo em sala de aula ou enviadas aos alunos como conteúdo a ser estudado e ministrado pelo professor”.
Além disso, foram entregues as alunas fora de sala de aula, apenas uma forma de o professor ter a opinião de jovens, já que os personagens de seu exemplar são voltados ao público adolescentes.
Para o advogado, o ato em nenhum momento gera improbidade, conforme consta no Aviso de Demissão por Justa causa.
“Assim, considerando que o reclamante não praticou nenhum ato para caracterizar a sua demissão por justa causa, faz jus a reversão a demissão por justa causa para demissão sem justa causa, e por consequência, perceber todas as verbas rescisórias como sendo sem jus causa, incluindo o recebimento do seguro desemprego e liberação do FGTS com a multa de 40%”, diz um trecho da inicial.
Dano moral
Além de requerer a reversão da demissão e as verbas trabalhistas, a defesa pediu a condenação da La Salle por dano moral, por entender que “a forma como se deu a rescisão do contrato de trabalho, causou ao professor grande constrangimento, pois foi injustamente taxado como empregado negligente e irresponsável, que agiu com má índole e má fé ao mostrar um conteúdo diverso ao conteúdo de sala de aula, para uma simples pesquisa de opinião com alunas”.
“Assim, o dano moral ocasionado pelo descumprimento da norma trabalhista é efetivo, deve ser reconhecido independentemente do nexo de causalidade, a reparação pecuniária deve exercer um caráter punitivo e pedagógico ao ofensor, a fim de preservar as relações sociais de trabalho. O descumprimento de qualquer norma trabalhista, por si só, acarreta ofensas ao íntimo do empregado, pois está atrelado o vínculo de emprego a uma relação de confiabilidade entres os contratantes. Entendemos ainda, que o descumprimento de qualquer obrigação trabalhista há grave ilicitude ao íntimo do ofendido, devendo, portanto, ser indenizado pelo empregador”, diz outro trecho da inicial.
Audiência
O processo foi distribuído para a Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde. A primeira audiência foi designada para o dia 25 de julho.