O Ministério Público do Estado (MPE) ajuizou uma série de ações civis públicas contra produtores rurais, pedindo a condenação deles ao pagamento indenizatório por dano moral coletivo após o cultivo irregular de soja no mês de fevereiro.
Foram processados: Hélio Gatto, Hilário Renato Piccini, Iuri Piccini, Lucyano Wagner Piccini, Marcos Roberto, Adalberto José Ceretta, Julio Cézar Bravin, Leandro Antônio Cadore e Luciano Cadore.
O presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho (Aprosoja), Antônio Galvan, também foi alvo do MPE, conforme o Ponto na Curva divulgou nesta semana.
Em todas as ações, a Aprosoja consta no polo passivo.
Segundo a promotora de Justiça, Ana Luiza Avila Peterlini, responsável por promover as ações, os produtores rurais seguiram com o plano experimental da Aprosoja e efetivaram a plantação da soja em suas propriedades rurais, fora do calendário de plantio definido pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado (Sedec) e pelo Instituto de Defesa Agropecuária (Indea).
A Aprosoja definiu o estudo científico para demonstrar a tecnologia de sustentabilidade econômica da safra cultivada neste período, como opção para produção complementar de sementes, em substituição às de final de dezembro.
Contudo, segundo a promotora, a prática, na verdade, traz prejuízos ao meio ambiente, já que há o risco de proliferação da praga ferrugem asiática e do aumento das pulverizações de agrotóxico.
O experimento, inclusive, foi objeto de um acordo com a Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem (Amis), negociação que não teve a participação do MPE e nem foi homologada no Judiciário – situação que levou o órgão ministerial a emitir, no início de fevereiro, recomendação ao Estado para não expedir autorização para o plantio experimental.
Mesmo sem a permissão, os produtores rurais continuaram com o plano. Eles chegaram a ser notificados pelo Indea, quando foram multados e obrigados a destruírem a plantação, o que não foi feito até o momento.
De acordo com a promotora, a Aprosoja alegou que seus associados não iriam destruir as áreas semeadas, “uma vez que passaram a ser essenciais para os produtores produzirem suas sementes próprias, cujas áreas para este fim deixaram de ser semeadas para os plantios em dezembro e que, por esta razão, não serão destruídos”.
Mas, a justificativa não convenceu o MPE.
“De fato, desde o início do processo, ficou nítido que o principal objetivo da APROSOJA não é a realização de pesquisa, que como dito, deve ser feita em pequenas áreas e com metodologia adequada, mas simplesmente a produção de sementes de soja fora do calendário, o que permitirá a estes produtores salvar suas próprias sementes e não comprarem sementes de soja no mercado, garantindo, desta forma, certa economia em sua produção”, ressaltou Ana Luiza Avila Peterlinil.
“Entretanto, eventual interesse comercial e econômico que permeia o assunto, notadamente entre os produtores de soja e os produtores de sementes, não pode se sobrepor às normas fitossanitárias e nem colocar em risco o meio ambiente e a disseminação da praga da ferrugem asiática. Tudo deve ser feito de acordo com as regras ambientais”.
Nos processos, o MPE pediu, liminarmente, que os acionados sejam obrigados a acabar com as plantações, sob pena de pagarem multa.
Por entender que apenas a infração administrativa não é capaz de suprimir os danos causados ao meio ambiente, o Ministério Público pediu a condenação deles ao pagamento indenizatório por dano moral coletivo – valor a ser estipulado no final da sentença.
Os processos foram protocolados na Vara Especializada do Meio Ambiente.
LEIA ABAIXO UMA DAS AÇÕES AJUIZADAS PELO MPE: