O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a busca e apreensão de documentos e bens nos endereços residenciais e profissionais do presidente da Aprosoja (Associação dos Produtores de Soja do Brasil), Antonio Galvan e de mais nove pessoas, visando apurar o eventual cometimento do crime de incitar a população, através das redes sociais, a praticar atos violentos e ameaçadores contra a Democracia, o Estado de Direito e suas Instituições, bem como contra os membros dos Poderes.
O ministro atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou que ele e mais nove estariam convocando a população, em redes sociais, a praticar atos criminosos e violentos de protesto às vésperas do feriado de 7/9, durante uma suposta manifestação e greve de caminhoneiros.
Na decisão, Moraes determinou ainda a instauração de inquérito pelo MPF contra Galvan; oitiva pela autoridade policial; restrição de aproximação de um quilômetro de raio da Praça dos Três Poderes, dos ministros do Supremo Tribunal Federal de dos Senadores da República, bem como expedição de ofício as redes sociais (Facebook, Instagram, Twitter, Youtube) para que procedam ao bloqueio imediato dos perfis de titularidade do produtor rural.
Os demais alvos são: o deputado federal Otoni Moura de Paulo Júnior, Marcos Antônio Pereira Gomes (“Zé Trovão”), Sérgio Bavini (cujo nome artístico é Sérgio Reis), Eduardo Oliveira Araújo, Wellington Macedo de Souza, Alexandre Urbano Raitz Petersen, Turíbio Torres, Juliano da Silva Martins e Bruno Henrique Semczeszm.
Fundamento
Na decisão, tomada nos autos do Inquérito (INQ) 4879, a pedido da PGR, o relator afirmou que os envolvidos pretendem utilizar-se abusivamente dos direitos de reunião, greve e liberdade de expressão, para atentar contra a democracia, o Estado de Direito e suas instituições, ignorando a exigência constitucional das reuniões serem lícitas e pacíficas; inclusive atuando com ameaça de agressões físicas.
Entre os objetivos da convocação estaria exigir, mediante violência e grave ameaça, a destituição dos ministros da Corte, e também coagir o presidente do Senado Federal a abrir processos de impeachment.
Para o ministro Alexandre de Moraes, as condutas dos investigados são “ilícitas e gravíssimas”, constituindo ameaça ilegal à segurança dos ministros do STF e aos membros do Congresso Nacional, “revestindo-se de claro intuito de, por meio de violência e grave ameaça, coagir e impedir o exercício da judicatura e da atividade parlamentar, atentando contra a independência dos Poderes Judiciário e Legislativo, com flagrante afronta à manutenção do Estado Democrático de Direito, em patente descompasso com o postulado da liberdade de expressão”.
Segundo o relator, os direitos e garantias fundamentais, como os direitos de reunião, greve e liberdade de expressão, “não podem ser utilizados como um verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas e criminosas, tampouco como argumento para afastamento ou diminuição da responsabilidade civil ou penal por atos contrários ao direito, sob pena de desrespeito, corrosão e destruição do Estado Democrático de Direito”. (Com informações da Assessoria do STF)
LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO