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Cuiabá, 06 de Junho de 2025

Legislativo Terça-feira, 07 de Agosto de 2018, 08:12 - A | A

Terça-feira, 07 de Agosto de 2018, 08h:12 - A | A

SAÚDE PÚBLICA

Paciente deve ser atendido mesmo sem portar cartão do SUS

A determinação foi dada pelo juiz Renato Costa Filho, após a Secretaria Municipal de Saúde de Araputanga se negar a atender presos que não tinham a documentação

Da Redação

O acesso aos serviços públicos de saúde não podem ser dificultados ou impedidos a qualquer pessoa que esteja em Araputanga (a 339 km de Cuiabá), mesmo que essa pessoa não porte o cartão do Sistema Único de Saúde (SUS).

O que reforça o direito é uma decisão liminar dada pelo juiz Renato Costa Filho, em ação civil pública protocolada pelo defensor público Carlos Matos, contra o município.

O defensor explicou que ingressou com o processo no ano passado para garantir que 60 presos da cadeia pública de Araputanga recebessem atendimento médico e medicação, mesmo sem a carteirinha.

Ele informou que a partir de agosto de 2017, a Secretaria Municipal de Saúde teria se recusado a atendê-los, sob a alegação de que o uso do documento seria essencial para que a prefeitura justificasse os atos da administração pública em fiscalizações.

“Como muitos presos não tinham identificação pessoal, não tinham como fazer a carteirinha e por esse motivo, ficaram sem atendimento médico e sem medicamentos, o que é um absurdo. Fizemos a ação para isso, mas logo que a ação foi proposta, o problema foi resolvido em conversas com o juiz e a prefeitura. Porém a Justiça concedeu a liminar agora e ela garante o mesmo direito para qualquer pessoa na comarca, estando ela presa ou livre”, explica Matos.

Na ação, o defensor lembrou que uma portaria do próprio Ministério da Saúde deixa claro que o atendimento na saúde pública jamais pode ser negado pelo simples fato da pessoa não portar a carteirinha.

“Além da Constituição Federal, a Lei 8080/90, a lei orgânica da Saúde, define que saúde é um direito fundamental ao ser humano e que o Estado deve prover. Além disso, a portaria 940/2011 do Ministério da Saúde, em seu artigo 13, define que a ausência não pode impedir atendimento”, argumentou.

Matos informou que antes de mover o processo, buscou conhecer os motivos de negação de atendimento por parte da prefeitura. Mas, que no ofício 127/2017 da Secretaria de Saúde de Araputanga, não foi citada nenhuma fundamentação legal para impedir atendimento. E diante da postura, decidiu entrar com a ação.

“O problema dos presos já havíamos resolvido logo que a ação foi proposta, mas na ação pedi e o juiz garantiu, que o mesmo tratamento seja dado a qualquer pessoa que não tenha a carteirinha nos municípios que a comarca de Araputanga abrange, Indiavaí e Reserva do Cabaçal”, explicou Matos. (Com informações da Assessoria da Defensoria Pública)