O Ministério Público do Estado (MPE) propôs uma ação civil pública contra o Município de Novo Santo Antônio (a 1.074km da Capital) para que promova o licenciamento ambiental do cemitério da cidade, seguindo as diretrizes do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
O MPE pediu que a regularização ocorra no prazo máximo de 60 dias, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil por dia de atraso no descumprimento.
A ação foi ajuizada nesta sexta-feira (17). De acordo com a inicial, o Ministério Público visa a regularização do referido cemitério desde o ano de 2016.
“Porém, até esta data, não foi possível resolver a questão extrajudicialmente, não havendo outra alternativa a não ser propor a presente ação, a fim de que cessam os danos ao meio ambiente e à população, pois pessoas continuam sendo sepultadas no cemitério, sem atenção às questões ambientais”.
Entenda o caso
Na ação, o órgão ministerial narrou que, em 2016, o Município de Novo Santo Antônio informou que a localização do cemitério municipal dentro do núcleo urbano da cidade era motivo de preocupação, mas que o local se encontrava com funcionamento regular.
Contudo, em 2018 assumiu que o cemitério não estava de acordo com os termos da Resolução do Conama e nem do Código Ambiental do Estado de Mato Grosso.
Ainda em 2018, a Promotoria de Justiça de São Félix do Araguaia expediu ofício à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) para que realizasse visita in loco no cemitério, bem como encaminhasse relatórios informando quanto às eventuais licenças e alvarás.
Em resposta, o órgão ambiental encaminhou auto de inspeção, notificação e relatório técnico. A Secretaria notificou a Prefeitura para que apresentasse o projeto de licenciamento ambiental do cemitério municipal em 90 dias. O MPE recomendou ao executivo que apresentasse o licenciamento ambiental, estudos topográficos, geológicos e hidrogeológicos no prazo de 120 dias.
Somente em março de 2019, a Prefeitura enviou a documentação comprobatória do pedido de licenciamento ambiental do cemitério junto à Sema, como também solicitou dilação de prazo até análise final do órgão competente. O MPE então oficiou à Sema, que informou ter sido indeferido o requerimento das licenças prévia de instalação e operação do empreendimento. Ao requisitar informações à Prefeitura, a Promotoria foi informada em fevereiro de 2020 que a licença ambiental do cemitério ainda estava em trâmite junto ao órgão ambiental e que parte das pendências apresentadas pela Sema seriam atendidas no mês de abril.
Diante desse impasse, o Ministério Público propôs a ação demonstrando os riscos e consequências ambientais do sepultamento de corpos humanos em cemitérios, sem os devidos estudos e licenças ambientais, como riscos para a água subterrânea.
Além da liminar, requereu a procedência da ação para impor ao requerido “a obrigação consistente em proceder ao licenciamento ambiental das atividades do Cemitério Municipal de Novo Santo Antônio, cumprindo as condicionantes impostas pela Sema e apresentando Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prad)”.
O MPE pediu ainda que, comprovada a impossibilidade de reversão dos danos ao meio ambiente pela atividade de sepultamento não licenciada, o Município seja condenado a pagar indenização no valor de R$ 100 mil, bem como que seja condenado a pagar mais R$ 50 mil a título de danos morais ambientais em favor de toda a coletividade. (Com informações da Assessoria do MPE)