A Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá homologou o acordo firmado entre o Ministério Público de Mato Grosso o Estado, para a implantação do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH), que deve, posteriormente, criar o Programa Estadual de Proteção às Vítimas e Testemunhas (Provita).
O juízo considerou que o objeto da ação foi contemplado totalmente pelo acordo e que a comprovação do seu cumprimento será feita diretamente ao MP.
O PPDDH atua no atendimento e acompanhamento dos casos de defensores de direitos humanos em situação de ameaça e de risco. Conforme o acordo, o programa deverá estar em funcionamento em Mato Grosso no prazo de seis meses, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos (PNPDDH).
Já o Provita visa proteger vítimas e testemunhas que estejam sob ameaças sérias, graves e iminentes, em virtude de colaboração em inquérito policial ou processo criminal. Com relação a ele, o Estado de Mato Grosso assumiu a responsabilidade de incluir no orçamento do próximo ano a previsão de recursos advindos da fonte 100 para execução do programa.
Para caso de descumprimento dos prazos fixados ficou pactuada a penalidade de multa diária ao Estado no valor de R$ 1 mil.
O acordo foi assinado pelo promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes, titular da 7ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Saúde Coletiva de Cuiabá, pelo governador Mauro Mendes, pelo secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho Júnior, pela secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania, Rosamaria Ferreira de Carvalho, e pelo procurador-geral do Estado, Francisco de Assis da Silva Lopes.
Ação civil pública
O Estado foi acionado pelo MP em 2010 para que adotasse as medidas necessárias para a implantação do Programa Estadual de Proteção às Vítimas e Testemunhas (Provita). Em 2013 foi condenado à obrigação de fazer consistente na efetiva implantação do programa, no prazo de seis meses, a partir do trânsito em julgado da decisão.
O Estado recorreu da decisão e após a análise dos recursos a decisão transitou em julgado no ano de 2018.
A fase de cumprimento de sentença teve início em julho de 2018 e, por várias vezes, o requerido foi intimado a comprovar o cumprimento da obrigação e não o fez. Em 2019 o processo foi suspenso por duas vezes e somente em setembro deste ano as partes firmaram o acordo.
A pedido do Estado, foi estabelecida como prioridade a implantação do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH), sob orientação do Ministério da Cidadania, em razão de já haver recursos federais disponíveis. Após isso, o Estado dará cumprimento a efetivamente o que determinou a sentença. (Com informações da Assessoria do MPE)