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Cuiabá, 15 de Maio de 2025

Legislativo Segunda-feira, 06 de Abril de 2020, 09:55 - A | A

Segunda-feira, 06 de Abril de 2020, 09h:55 - A | A

AGRAVO REGIMENTAL

Mendes vota para negar recurso de entidade que pretende anular Fethab

A Sociedade Rural Brasileira recorreu contra a decisão do ministro, que barrou o seguimento da ADI que buscava anular a cobrança do Fethab

Lucielly Melo

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para negar o recurso da Sociedade Rural Brasileira (SRB) contra a decisão que barrou a ação que questionava a cobrança do Fundo de Transporte e Habitação (Fethab).

O voto do ministro foi proferido no julgamento virtual do Pleno do STF, que iniciou no último dia 3.

A SRB ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a fim de derrubar a Lei Estadual nº 7.263/2000, que instituiu o Fethab em Mato Grosso.

A entidade afirmou que a norma contém diversas inconsistências que trazem prejuízos aos produtores rurais, uma vez que a partir dela, outros fundos foram criados.

Outra tese defendida pela Sociedade Brasileira Rural foi que o Fethab, apesar de ser uma contribuição voluntária, tem características de imposto implantado fora do previsto pela Constituição Federal.

A ação teve seu seguimento barrado por Gilmar Mendes, que é relator do caso, no mês passado. Na decisão, ele destacou que a entidade não tem legitimidade ativa para propor a ADI.

Posteriormente, a SRB ingressou com um agravo regimental contra essa decisão.

O agravo é analisado por meio de sessão virtual. O julgamento está previsto para encerrar no próximo dia 14.

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