O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para negar o recurso da Sociedade Rural Brasileira (SRB) contra a decisão que barrou a ação que questionava a cobrança do Fundo de Transporte e Habitação (Fethab).
O voto do ministro foi proferido no julgamento virtual do Pleno do STF, que iniciou no último dia 3.
A SRB ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a fim de derrubar a Lei Estadual nº 7.263/2000, que instituiu o Fethab em Mato Grosso.
A entidade afirmou que a norma contém diversas inconsistências que trazem prejuízos aos produtores rurais, uma vez que a partir dela, outros fundos foram criados.
Outra tese defendida pela Sociedade Brasileira Rural foi que o Fethab, apesar de ser uma contribuição voluntária, tem características de imposto implantado fora do previsto pela Constituição Federal.
A ação teve seu seguimento barrado por Gilmar Mendes, que é relator do caso, no mês passado. Na decisão, ele destacou que a entidade não tem legitimidade ativa para propor a ADI.
Posteriormente, a SRB ingressou com um agravo regimental contra essa decisão.
O agravo é analisado por meio de sessão virtual. O julgamento está previsto para encerrar no próximo dia 14.