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Cuiabá, 04 de Julho de 2025

Legislativo Quarta-feira, 13 de Maio de 2020, 07:50 - A | A

Quarta-feira, 13 de Maio de 2020, 07h:50 - A | A

DE MÁSCARAS

Lei que multa gestores que não exigirem uso está em vigor

Conforme a lei, a mesma multa que uma empresa paga pelo não cumprimento da medida, de R$ 80 por pessoa sem máscara, também será paga pelos gestores estaduais, enquanto pessoa física, caso cometam o mesmo erro na secretaria ou órgão que comandam

Da Redação

Está em vigor a lei que prevê multa aos gestores estaduais (secretários, diretores de autarquias e fundações, etc) que não exigirem o uso de máscaras no órgão ao qual chefiam, tanto dos funcionários quanto dos cidadãos.  

A lei enviada pelo Governo e aprovada pela Assembleia Legislativa, foi publicada no Diário Oficial do Estado que circulou ontem (12). A mesma exigência já estava valendo desde o dia 5 aos estabelecimentos comerciais e demais empresas de Mato Grosso.

"O Governo de Mato Grosso foi o primeiro estado a instituir a obrigatoriedade do uso de máscaras contra o coronavírus. E precisamos continuar a dar o exemplo. Por isso, encaminhamos essa proposta para a Assembleia Legislativa", afirmou o governador Mauro Mendes, que agradeceu à Casa de Leis pela aprovação.

Conforme a lei, a mesma multa que uma empresa paga pelo não cumprimento da medida, de R$ 80 por pessoa sem máscara, também será paga pelos gestores estaduais, enquanto pessoa física, caso cometam o mesmo erro na secretaria ou órgão que comandam. 

Apesar de a multa em caso de infração ser de responsabilidade dos gestores, a lei prevê que as pessoas flagradas sem o uso da máscara também podem ser responsabilizadas na esfera criminal por "infração à medida sanitária preventiva (art. 268 do Código Penal) e de desobediência (art. 330 do Código Penal)".

Desde o início de abril, o Governo de Mato Grosso tem feito ações e campanhas de conscientização para o uso da máscara, que é um instrumento eficaz de prevenção contra o coronavírus.

É importante esclarecer que a máscara pode ser artesanal, de pano ou outro tecido comum.

O Governo do Estado continuará a promover as ações de conscientização e entrega de máscaras para evitar a aplicação de multas, e espera ampla adesão de todos.

Os valores decorrentes das multas serão destinados para a compra de cestas básicas, distribuídas no município onde ocorrer a autuação.

Uso da máscara

De acordo com especialistas em saúde pública, a máscara impede que as gotículas de saliva de um portador do vírus sejam expelidas no ambiente e, consequentemente, evita que outras pessoas entrem em contato com a superfície contaminada.

Um exemplo prático é o balcão de uma loja, de um escritório, ou até de uma mesa. Sem a máscara, uma pessoa contaminada, ao falar, expele gotículas de saliva que ficam sob essa superfície.

Outra pessoa, ao tocar nessa superfície e depois levar a mão aos olhos, nariz ou boca, acaba sendo contaminada. Já com o uso da máscara, as gotículas de saliva são bloqueadas pelo tecido e, assim, a cadeia de transmissão do vírus é interrompida já no início.

Assim como Mato Grosso, outros estados e municípios brasileiros também passaram a tornar obrigatório o uso da proteção facial. (Com informações da Assessoria do Governo do Estado)