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Cuiabá, 28 de Fevereiro de 2026

Legislativo Sábado, 28 de Fevereiro de 2026, 07:20 - A | A

Sábado, 28 de Fevereiro de 2026, 07h:20 - A | A

EM CUIABÁ

Lei que garante melhorias em pontos de parada para motoboys é sancionada

Empresas poderão adotar, implantar, revitalizar e manter esses espaços públicos por meio de parcerias com o Executivo

Da Redação

A lei que amplia o Programa “Adote um Ponto” e garante melhorias na estrutura de pontos destinados a motoboys foi sancionada e regulamentada em Cuiabá.

A proposta é de autoria da presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereadora Paula Calil (PL).

O prefeito da capital, Abilio Brunini (PL), assinou o Decreto nº 11.773/2026, que regulamenta a Lei nº 6.154/2016 e oficializa a ampliação do programa para contemplar também os pontos de motoboys, além de ônibus, táxis, mototáxis e passarelas de pedestres.

Com a regulamentação, empresas e pessoas físicas poderão adotar, implantar, revitalizar e manter esses espaços públicos por meio de parcerias com o Executivo, seguindo regras técnicas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob).

A inclusão dos motoboys representa um avanço significativo ao reconhecer oficialmente a categoria como parte essencial da mobilidade urbana da capital. A medida possibilita que os pontos destinados aos entregadores recebam estrutura adequada, melhorias físicas e manutenção contínua.

 

Paula ressaltou que a conquista é resultado de diálogo com a categoria e reforçou a importância econômica dos profissionais. Segundo a Associação de Entregadores de Aplicativo de Mato Grosso, Cuiabá conta com mais de 15 mil motociclistas atuando em serviços de entrega de produtos e transporte de passageiros.

“Essa é uma conquista importante para a cidade e para os trabalhadores que movimentam nossa economia diariamente. Quando incluímos os motoboys no programa, estamos reconhecendo uma categoria que cresceu muito e que precisa de estrutura digna para exercer seu trabalho”, destacou a parlamentar.

A lei permite que os adotantes explorem publicidade nos equipamentos, mediante autorização prévia da Semob, respeitando critérios técnicos, normas de acessibilidade e restrições quanto ao tipo de propaganda permitida.

O termo de cooperação terá vigência de 24 meses, podendo ser prorrogado por até 48 meses, e estabelece prazos para o início e conclusão das melhorias. A fiscalização ficará sob responsabilidade do Município. (Com informações da Secom da Câmara de Cuiabá)