O Partido Novo ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), a fim de derrubar a Lei Estadual de Mato Grosso nº 7.263/2000, que criou o Fundo de Transporte e Habitação (Fethab).
Na ação, protocolada no último dia 27, o partido ainda requereu que sejam declaradas inconstitucionais as diversas modificações realizadas na lei, que instituíram outros o Fundo de Apoio à Cultura da Soja (“FACS”), o fundo ao Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense (“INPEC”), o Fundo de Apoio à Madeira (“FAMAD”), o fundo ao Instituto Mato-grossense do Agronegócio (“IAGRO”), o fundo ao Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso (“IMAD”), o fundo ao Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação (“IMAFIR”), o fundo ao Instituto Mato-grossense do Algodão (“IMAMT”).
Ao longo da ação, o Novo pontuou que a norma afronta a várias disposições constitucionais tributárias e financeiras.
Entre os argumentos apresentados é que o Fethab seria uma suposta “contribuição voluntária”, só que os produtores rurais se veem obrigados a pagarem a taxa para obter diferimento de ICMS e imunidade nas exportações – o que, para o partido, configura flagrante e direto desrespeito à Carta Magna.
Outra questão citada na ADI é a destinação desses recursos. O Fethab foi criado para melhorar a estrutura viária, mas, conforme observado pelo Partido Novo, há “um verdadeiro sistema paralelo de arrecadação", já que os recursos arrecadados são repassados ao Executivo, Legislativo, Judiciário e até para entidades privadas.
Destacou que em 2010, cerca de R$ 500 milhões foram arrecadados. Já em 2022, a quantia saltou para R$ 2,8 bilhões.
“Ora, como uma “contribuição voluntária” que nasceu com o objetivo de execução de obras e serviços de transporte e habitação foi deturpada para parar no orçamento do Tribunal de Contas, da Assembleia Legislativa, do Ministério Público e até do Poder Judiciário? Isso é transformar o FETHAB, que desde o seu nascedouro já era inconstitucional, em algo muito mais impactante ainda, em absoluto descompasso com as normas constitucionais mais basilares”, diz trecho da ADI.
“A situação é estarrecedora. A impressão que se tem é que foi montado todo um sistema arrecadatório paralelo, em que alguns escolhidos têm sua cota de participação clandestina, tudo isso à custa do contribuinte. É dever do autor lançar luzes sobre esse absurdo para que esta c. Corte adote as medidas de rigor”.
A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.
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