Agora é lei em Mato Grosso o projeto que autoriza servidores públicos do estado a terem microempresas individuais (MEI). A Lei Complementar nº 814/2025 permite aos trabalhadores exercerem atividades complementares com o CNPJ de MEI fora do horário de expediente.
Serão beneficiados mais de 70 mil servidores públicos estaduais.
O texto havia sido aprovado pelo Parlamento e vetado pelo governador. Após os deputados derrubarem o veto, a Assembleia Legislativa promulgou a nova lei.
“A promulgação dessa lei é muito importante para dar oportunidade aos servidores de formalizarem suas atividades extras e, com isso, desenvolver seus projetos também na iniciativa privada, com recolhimento de impostos e contribuição para a Previdência. Há muitos servidores que também produzem fora do horário de trabalho, vendem alimentos, atuam como músicos e tantas outras atividades para complementar a renda, que agora estará devidamente formalizada com a MEI”, comemorou o deputado estadual, Lúdio Cabral, autor da proposta.
A lei acrescenta um único parágrafo ao artigo nº 144 da Lei Complementar 04/1990, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos de Mato Grosso. Esse trecho da lei proíbe uma série de atividades aos servidores, inclusive a gestão de empresas.
A nova lei prevê que a vedação “deste artigo não se aplica para atuação como microempreendedor individual, salvo quando ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, e observada a legislação sobre conflito de interesses”. (Com informações da Assessoria da ALMT)