A Lei nº 7.436/2025 foi sancionada pelo prefeito Abilio Brunini e autoriza o pagamento de Gratificação de Desempenho aos profissionais da educação que atuam como Cuidadores de Aluno Especial, incluindo os contratados temporariamente pela rede municipal de ensino de Cuiabá.
Com a mudança, a legislação passa a prever que os cuidadores contratados temporariamente não estarão sujeitos à limitação anteriormente imposta para pagamento de gratificações.
O texto legal estabelece de forma objetiva os critérios e os limites do benefício.
“Aos contratados temporariamente na função de Cuidador de Aluno Especial poderá ser atribuída Gratificação de Desempenho de até 40%”, prevê a lei.
O percentual incide sobre valor que não pode ultrapassar o vencimento ou subsídio base do cargo efetivo correspondente à função exercida.
A norma também define que a gratificação será calculada de forma proporcional à carga horária do servidor e deverá observar as regras previstas no edital do processo seletivo. Além disso, o benefício terá natureza vinculada ao efetivo desempenho das atividades, não será cumulativo e não poderá ser estendido a outras funções.
Outro ponto previsto é que a gratificação não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, preservando seu caráter específico e condicionado ao exercício da função. A lei ainda estabelece que seus efeitos financeiros retroagem a 1º de outubro de 2025, garantindo o pagamento do benefício referente ao período já trabalhado. (Com informações da Secom de Cuiabá)





