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Cuiabá, 01 de Janeiro de 2026

Legislativo Quarta-feira, 31 de Dezembro de 2025, 08:58 - A | A

Quarta-feira, 31 de Dezembro de 2025, 08h:58 - A | A

EM CUIABÁ

Lei garante gratificação de até 40% para cuidadores de alunos especiais

A legislação passa a prever que os cuidadores contratados temporariamente não estarão sujeitos à limitação anteriormente imposta

Da Redação

A Lei nº 7.436/2025 foi sancionada pelo prefeito Abilio Brunini e autoriza o pagamento de Gratificação de Desempenho aos profissionais da educação que atuam como Cuidadores de Aluno Especial, incluindo os contratados temporariamente pela rede municipal de ensino de Cuiabá.

Com a mudança, a legislação passa a prever que os cuidadores contratados temporariamente não estarão sujeitos à limitação anteriormente imposta para pagamento de gratificações.

O texto legal estabelece de forma objetiva os critérios e os limites do benefício.

“Aos contratados temporariamente na função de Cuidador de Aluno Especial poderá ser atribuída Gratificação de Desempenho de até 40%”, prevê a lei.

O percentual incide sobre valor que não pode ultrapassar o vencimento ou subsídio base do cargo efetivo correspondente à função exercida.

A norma também define que a gratificação será calculada de forma proporcional à carga horária do servidor e deverá observar as regras previstas no edital do processo seletivo. Além disso, o benefício terá natureza vinculada ao efetivo desempenho das atividades, não será cumulativo e não poderá ser estendido a outras funções.

Outro ponto previsto é que a gratificação não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, preservando seu caráter específico e condicionado ao exercício da função. A lei ainda estabelece que seus efeitos financeiros retroagem a 1º de outubro de 2025, garantindo o pagamento do benefício referente ao período já trabalhado. (Com informações da Secom de Cuiabá)