A juíza Joseane Carla Ribeiro Viana Quinto Antunes, da 4ª Vara Cível de Cáceres, determinou que as inscrições para o processo seletivo do Hospital Regional da cidade sejam reabertas em até cinco dias úteis.
A Justiça também determinou a suspensão da exigência de documento que comprove o registro no Conselho Profissional a que o candidato pertencer, no momento da inscrição, devendo tal documentação ser exigida somente no ato da posse.
A decisão atendeu o pedido da Defensoria Pública feito em ação civil pública.
Segundo o defensor Saulo Castrillon, que ingressou com a ação, a decisão beneficia todos os candidatos.
“A Defensoria conseguiu liminar, beneficiando não apenas a assistida, mas todos os candidatos que não puderam se inscrever no seletivo em razão da ilegalidade da cláusula editalícia. Ao que parece, houve mais pessoas que não puderam se inscrever em razão da exigência ilegal”, destacou.
Entenda o caso
Segundo a Defensoria, uma candidata alegou que não conseguiu efetuar a inscrição para o processo seletivo simplificado para contratação temporária de profissionais para o Hospital Regional de Cáceres.
Isso ocorreu porque, de acordo com o edital, os candidatos deveriam entregar documento que comprovasse inscrição no Conselho Profissional no ato da inscrição. No caso da assistida pela Defensoria, que busca uma vaga de técnica de enfermagem, seria o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (Coren-MT).
“Ocorre que a apresentação de documentos de inscrição no Coren-MT só deve ser exigida na posse. Diante isso, a Defensoria ingressou com ação civil pública requerendo a alteração do edital e a prorrogação do prazo de inscrição do certame”, explicou Castrillon.
Na ação, o defensor civil público citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). De acordo com o entendimento dos tribunais, a apresentação de documento comprobatório de inscrição no Conselho Profissional deve ser requisitada no ato da posse e não no ato de inscrição para o concurso público ou no decorrer dele, para não ferir o princípio da razoabilidade.
Outro lado
A Secretaria de Comunicação da Secretaria de Estado de Saúde informou que a SES-MT ainda não foi notificada sobre a decisão judicial.
A prova escrita está agendada para o dia 17 de novembro, segundo retificação do edital publicada no dia 11 de outubro no Diário Oficial do Estado. (Com informações da Assessoria da Defensoria Pública)