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Cuiabá, 03 de Julho de 2025

Legislativo Terça-feira, 19 de Maio de 2020, 18:20 - A | A

Terça-feira, 19 de Maio de 2020, 18h:20 - A | A

EM JUÍNA

Justiça determina isolamento de membros da mesma família

Eles tiveram contato com um paciente infectado com a Covid-19 e foram acionados pelo MPE após descumprirem o isolamento

Da Redação

A 1ª Vara de Juína (a a 742km de Cuiabá) determinou que quatro pessoas de uma mesma família que tiveram contato com um paciente infectado com a Covid-19 obrigatoriamente se mantenham em isolamento domiciliar, obedecendo de forma adequada as determinações das autoridades sanitárias.  

A decisão atende a um pedido liminar feito pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso.  

Consta na ação, que o grupo foi colocado em isolamento social em razão de ter entrado em contato com familiar posteriormente diagnosticado com o novo coronavírus.  

“Em decorrência do ato, os requeridos assinaram Termo de Consentimento Livre e Esclarecido e receberam as devidas orientações que lhes foram repassadas acerca do cumprimento da medida a eles imposta. Contudo, apesar da clareza da notificação, os requeridos optaram por descumprir a medida de isolamento, já que foi noticiado que eles não se mantiveram em suas residências”, destacou o promotor de Justiça Marcelo Linhares, em um trecho da ação.  

Segundo ele, os fatos chegaram ao conhecimento do Ministério Público após a agente da Vigilância Sanitária, com apoio da Polícia Civil, ter se deslocado às residências da família e confirmado o descumprimento da medida de isolamento.  

“Embora de primeira grandeza, e de natureza fundamental, a liberdade do indivíduo de se autodeterminar deve se harmonizar ao interesse coletivo de prevenção e preservação da saúde e da vida de toda a comunidade, devendo este último preponderar no presente caso”, sustentou o promotor de Justiça.  

Além da previsão legal de isolamento domiciliar, a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, estabelece que as pessoas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas e que eventual descumprimento acarretará responsabilização.  

A Justiça ainda estipulou a multa de R$ 10 mil por cada violação e para cada um dos demandados. (Com informações da Assessoria do MPE/MT)