A Defensoria Pública de Mato Grosso garantiu, por meio de decisão judicial, o direito de uma família de Ituiutaba (MG) trasladar, no último dia 30, o corpo de um paciente que faleceu após complicações renais em decorrência da Covid-19.
A família teve dificuldades em usar o serviço funerário contratado em Minas Gerais e acionou a Defensoria Pública.
Após receber a notícia do óbito, a família comunicou a empresa Pax Liv Assistência Familiar LTDA-ME, de Santa Vitória (MG), para que o corpo fosse levado para o município onde a vítima morava. Ele estava internado no Hospital São Benedito, em Cuiabá, onde tratava de um aneurisma cerebral, quando foi contaminado pelo coronavírus.
O defensor público plantonista que atuou no caso, Alysson Costa Ourives, explicou que quando o funcionário da empresa entrou em contato com a gerência da Central de Funerária de Cuiabá para iniciar a transferência, ele foi informado que o procedimento estava impedido pela Portaria 168/2020 da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES).
A portaria trata do manejo dos corpos e declarações de óbito nos casos de mortes com suspeita ou confirmação para Covid-19, ocorridos em unidades de saúde, hospitais, domicílios e casas de longa permanência, durante o período configurado como situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.
O artigo 17 da portaria determina que é vedada, em todo território estadual, a prestação de serviços de conservação de corpos. No inciso 1º, fica autorizado o translado dos corpos aos municípios de origem, dentro do território estadual, dos óbitos que tenham tido como causa suspeita ou confirmada Covid-19, desde que cumprido o período máximo de 24 horas entre o óbito e o sepultamento, seguindo as recomendações da Anvisa, do Ministério da Saúde e da SES.
“Ao mesmo tempo em que a Central apresentou a portaria para a família, informando que por causa dela a transferência não seria possível, informou a eles que caso contratassem a Funerária Dom Bosco, pelo valor de R$ 13 mil, a transferência ocorreria imediatamente. Diante disso, protocolamos um pedido de alvará de transferência na Vara de Saúde de Várzea Grande e nesta quarta-feira, às 7h da manhã, o juiz plantonista determinou a transferência”, disse o defensor.
A decisão judicial foi dada pelo juiz José Antônio Bezerra Filho e Ourives orientou a família a levar a decisão até a Central, para conseguir fazer a transferência. Porém, mesmo com a decisão em mãos, a família teve dificuldades.
“Tivemos que entrar em contato com a gerente da Central Funerária para informá-la que decisão judicial não se nega receber, apenas se cumpre! E que, caso continuasse a resistir, ela poderia ser multada ou mesmo, detida e multada”, explicou Ourives.
Depois de explicar a situação, o corpo foi liberado e seguiu para o município de Ituiutaba.
“Protocolamos o pedido de alvará na tarde de ontem e logo que a decisão saiu, encaminhamos para a família. A decisão favorável do juiz garantiu que eles pudessem sepultar o pai, o esposo na cidade onde viviam. Já que não poderiam velar, ao menos levar para a cidade Natal. Atuamos para conseguir a decisão, pois sempre nos colocamos no lugar dessas pessoas. E defensor público é isso, é abraçar a causa e resolver o caso”, concluiu Ourives. (Com informações da Assessoria da Defensoria Pública)