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Cuiabá, 17 de Fevereiro de 2025

Legislativo Sábado, 21 de Dezembro de 2024, 07:48 - A | A

Sábado, 21 de Dezembro de 2024, 07h:48 - A | A

ESQUEMA COM EMPRESA FICTÍCIA

Juíza usa delação de Riva para condenar ex-deputado e servidor por desvios na AL

Humberto Bosaipo e Guilherme da Costa terão que ressarcir, de forma solidária, o valor de R$ 64.500,00, que ainda será atualizado com juros e correção monetária.

Lucielly Melo

O ex-deputado estadual, Humberto Melo Bosaipo, e o servidor Guilherme da Costa Garcia foram condenados em mais uma ação desencadeada pela Operação Arca de Noé.

Bosaipo e Guilherme terão que ressarcir, de forma solidária, o valor de R$ 64.500,00, que ainda será atualizado com juros e correção monetária.

Em sentença publicada na quinta-feira (19), a juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, utilizou a delação premiada do ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, José Geraldo Riva, que deu detalhes sobre o esquema que ocorreu há 24 anos.

Os autos apuraram a emissão de três cheques da Assembleia Legislativa em favor da AM Produções & Marketing Ltda. A empresa teria sido criada, apenas de fachada, com CNPJ da AM Souza & Cia Ltda, que estava inativa. Os fatos ocorreram entre 2000 e 2001.

Na decisão, Vidotti destacou a colaboração premiada de Riva, que confessou ter atuado no esquema, que servia para abastecer a propina paga aos demais deputados estaduais.

“No caso em comento, não há emissão de uma única nota fiscal de serviços prestados pela empresa, a qual sequer tinha autorização para emitir nota fiscal, documento essencial no procedimento de conferencia da prestação do serviço/atesto e de empenho e pagamento, notadamente, quando se tratam de valores expressivos, que exigem modalidade licitatória mais complexa. Desta forma, está demonstrado que os requeridos não fizeram o mínimo do que se espera de um gestor público”, frisou Vidotti.

Ainda na sentença, a juíza afirmou que os acusados não trouxeram aos autos nenhum documento que pudesse atestar que os serviços supostamente contratados da empresa foram, de fato, prestados, “de forma que resta caracterizada a prática de atos de improbidade administrativa”.

“Não há que se falar em conduta culposa, em desídia ou falta de atenção, pois ficou demonstrado nos autos que os requeridos, cada com sua “atribuição”, concorreram para efetuar pagamentos de serviços que nunca foram prestados, tendo plena ciência de que se tratava de um procedimento, apenas para dar aparência de legalidade aos atos”, destacou a magistrada.

A juíza reconheceu o ato ímprobo praticado por Riva, mas, por conta da delação, deixou de condená-lo.

O ex-deputado e o servidor já foram condenados em outros processos relacionados à Arca de Noé, nos quais foram obrigados à devolução de milhões de reais.

VEJA ABAIXO A SENTENÇA: