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Cuiabá, 11 de Julho de 2025

Legislativo Terça-feira, 23 de Junho de 2020, 11:32 - A | A

Terça-feira, 23 de Junho de 2020, 11h:32 - A | A

IMPENHORÁVEL

Juíza suspende bloqueio e ex-deputado consegue reaver dinheiro em conta bancária

Eliene Lima conseguiu ter de volta mais de R$ 34 mil que foram indisponibilizados de sua conta bancária, por supostamente se envolver num esquema de “rachadinha”, na época em que era parlamentar

Lucielly Melo

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, desbloqueou o valor de R$ 34.870,46 confiscado pela Justiça da conta bancária do ex-deputado estadual e federal, Eliene Lima.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (23)

O ex-parlamentar foi alvo de decreto de indisponibilidade de bens, numa ação que responde por supostamente cobrar parte do salário de uma servidora “fantasma” da Assembleia Legislativa, prática conhecida como “rachadinha”.

Nos autos, a defesa pediu o desbloqueio dos valores, uma vez que a quantia seria impenhorável, por ser oriunda dos proventos de Eliene.

Na decisão, inicialmente, a juíza observou que o ex-deputado chegou a apresentar holerites dos meses de novembro e dezembro de 2019, período anterior ao bloqueio.

Vidotti concordou que salários e proventos de aposentadoria não podem sofrer bloqueio judicial, para garantir manutenção alimentar da família do investigado. No entanto, no caso, a quantia citada pela defesa deixa de ter natureza alimentar, uma vez que é superior ao valor dos proventos recebidos pelo ex-deputado.

“Verifica-se, no caso, que a importância bloqueada é superior ao valor dos proventos, de modo que a indisponibilidade não recaiu sobre os proventos, mas sim, sobre o saldo existente na conta do requerido, sem evidente ameaça a sua sobrevivência”, destacou.

Por outro lado, segundo a magistrada, a legislação também “blinda” a quantia corresponde a 40 salários mínimos. Por ser inferior, o dinheiro de Eliene deve ser desbloqueado.

“E no caso em comento, a quantia indisponibilizada é inferior a quarenta salários mínimos, que hoje soma a importância de R$ 41.800,00 (quarenta e um mil e oitocentos reais)”.

“Diante do exposto, acolho o pedido constate (...) e determino o desbloqueio dos valores encontrados na conta bancaria do requerido Eliene José de Lima’, decidiu a juíza.

A denúncia

Em dezembro passado, o Ministério Público do Estado ajuizou uma ação civil pública, alegando que enquanto esteve na função de deputado federal, entre os anos de 2009 e 2011, Eliene indicou Joecy Campos Rodrigues para assumir um cargo comissionado na Assembleia Legislativa. No entanto, ela nunca exerceu a função e que, na verdade, era funcionária doméstica de sua residência e que recebia o salário da AL e repassava uma parte do valor a ele.

Eliene, inclusive, já foi condenado pela Justiça Federal por colocar Joecy num cargo comissionado na Câmara dos Deputados e exigir o retorno da remuneração recebida por ela, mesmo que ela nunca tenha comparecido ao órgão. Após o vínculo dela na Câmara, Eliene, segundo o MPE, aproveitou-se de sua influência e arranjou uma vaga para ela na AL.

A funcionária “fantasma” ficou vinculada à AL por cerca de dois anos e meio, tendo recebido ao todo o valor de R$ R$ 214.422,30.

Além de pedir o bloqueio dos bens do ex-deputado, o MPE requereu a condenação dele pelo crime de improbidade administrativa e a imposição de pagar por dano moral coletivo, valor que deve ser arbitrado pela Justiça.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: