A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, negou suspender o processo que apura um suposto esquema que teria desviado R$ 3,4 milhões dos cofres públicos.
A ação apura eventual prática de improbidade administrativa praticada pelo ex-governador Silval Barbosa, pelos ex-secretários Cinésio Nunes de Oliveira e Valdísio Viriato e pela Construtora Rio Tocantins e seu representante Rossine Aires Guimarães.
A ação civil pública é baseada na delação premiada de Silval, quando ele contou sobre o enredo ilícito envolvendo pagamento de propina a conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), paralisação de obras e superfaturamento no contrato entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) e a construtora.
Nos autos, a magistrada destacou que o Supremo Tribunal Federal, por meio da ARE nº 1.175.650, decidirá sobre a validade do uso de colaboração premiada na área civil.
Embora tenha sido reconhecida a repercussão geral do assunto, não foi determinada pela Suprema Corte a suspensão das ações relacionadas ao tema, conforme observou Vidotti.
“Desse modo, é descabida a pretensão de reconhecimento, neste momento processual, da relação entre esta ação e o recurso que está sob análise do Supremo Tribunal Federal, pois, repita-se, até o momento, não há nenhuma determinação do Pretorio Excelso a ser cumprida por este Juízo”, pontuou a juíza.
Delatado vai se defender depois de Silval
Ainda no despacho, a magistrada atendeu decidiu que Cinésio vai se defender nos autos após as manifestações da defesa de Silval Barbosa.
“(...) em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório, defiro em parte o pleiteado pela defesa do requerido Cinesio Nunes de Oliveira, para que todas as suas manifestações no processo ocorram após a manifestação da defesa do requerido Silval da Cunha Barbosa, haja vista as informações prestadas em colaboração premiada”.
Esquema de pagamento de propina
Segundo relatado pelo Ministério Público, a Construtora Rio Tocantins venceu procedimento licitatório para realizar implantação e pavimentação de rodovia, que inclui trecho: Rodovia MT-413, trecho BR 158/MT (Portal da Amazônia), MT-432 Santa Terezinha; sub-trecho BR 158/MT (Portal da Amazônia) – Santa Terezinha.
Assim que a empresa sagrou-se vencedora do certame, o procedimento licitatório ficou parado por quase um ano. O contrato foi assinado somente em fevereiro de 2013. Porém, assim que as obras iniciaram, a negociação sofreu várias paralisações e foi objeto de Termo de Ajustamento de Gestão do TCE e a Sinfra.
O contrato também foi alvo de auditorias da Controladoria-Geral do Estado, que apontou a necessidade de revisão de planilhas de preços e dos serviços contratos, que seriam mais onerosos e poderiam ser substituídos por outros, evitando o superfaturamento.
Entretanto, as recomendações não foram atendidas por Cinésio, então gestor da Sinfra, o que possibilitou que a construtora obtivesse maior margem de lucro e pudesse atender aos interesses da suposta organização criminosa instalada na gestão de Silval Barbosa e efetuar pagamento de propina exigidos pelo ex-governador.
Em delação premiada, Barbosa relatou que tratou do pagamento da propina com o dono da construtora, Rossini Aires, que concordou pagar o montante de R$ 3,5 milhões, em propina, referente a execução dos contratos firmados com a Sinfra do Programa MT Integrado.
“O pagamento de propina foi confirmado pelo requerido Valdísio Viriato e, ainda, de acordo com as declarações do requerido Silval Barbosa, as paralisações das obras “eram propositais pelos Conselheiros do Tribunal de Contas deste Estado, que impediam o andamento da obra até o recebimento da parte que lhes competia na propina””, contou o MPE.
“Discorre sobre as fraudes perpetradas, inclusive, a existência de conluio entre as empresas que foram classificadas no certame, que propiciaram o aumento da margem de lucro da empresa, para que esta pudesse efetuar o pagamento da propina mensalmente ao grupo, causando um prejuízo aos cofres estaduais de R$3.445.175,36”, completou o órgão ministerial.