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Cuiabá, 11 de Maio de 2025

Legislativo Terça-feira, 14 de Novembro de 2023, 14:30 - A | A

Terça-feira, 14 de Novembro de 2023, 14h:30 - A | A

ESQUEMA COM PRECATÓRIOS

Juíza mantém ação contra ex-diretores de empresa por suposto dano de R$ 182 mi

Os acusados alegaram que não deveriam integrar o polo passivo, já que foi a empresa que teria recebido os valores ilícitos; a tese não foi aceita pela magistrada

Lucielly Melo

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou o pedido da construtora Andrade Gutierrez Engenharia S/A e dos ex-diretores Rogério Norá de Sá e Luiz Otávio Mourão, que pretendiam sair do polo passivo do processo que apura suposto prejuízo de R$ 182 milhões.

A decisão foi disponibilizada nesta segunda-feira (15).

Também respondem ao processo: o ex-governador Blairo Maggi; os ex-secretários do Estado, Éder de Moraes e Edmilson José dos Santos; o procurador aposentado do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho (o Chico Lima); o procurador do Estado, João Virgílio do Nascimento; o empresário Valdir Piran, bem como sua empresa, a Piran Participações e Investimentos Ltda.

A Andrade Gutierrez e seus ex-representantes ingressaram com embargos declaratórios contra decisão anterior proferida pela juíza, que já havia afastado qualquer hipótese de extinção dos atuos.

A tese sustentada foi de ilegitimidade de Rogério e Luiz Otávio no processo, visto que eles não deveriam ser réus na ação, já que o suposto ato ilícito teria sido decorrente de valores pagos à empresa. A alegação não foi aceita pela magistrada.

De acordo com Vidotti, “a pessoa jurídica é desprovida de vontade, portanto, quem age, de forma dolosa ou culposa são aqueles que a representam, no caso, os requeridos Rogério e Luiz Otávio, que devem permanecer no polo passivo desta ação, como consignado na decisão saneadora”.

Desta forma, ela não viu a contradição ou omissão nos autos e destacou que a defesa interpôs os embargos com a intenção de modificar a decisão para que favorecesse os acusados.

“A jurisprudência já pacificou o entendimento que os embargos declaratórios não se prestam para sanar inconformismo, tampouco para reanalisar matéria já decidida, senão para suprir omissões, aclarar obscuridades e desfazer contradições eventualmente existentes na decisão, o que não restou demonstrado”, frisou a juíza.

Entenda o caso

Segundo investigações, o governo teria feito 16 pagamentos à empresa, no valor total de R$ 276.533.272,15, como "quitação" de precatórios judiciais que a construtora mantinha em face do extinto Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (Dermat), sucedido pelo também extinto Departamento de Viação e Obras Públicas (DVOP).

Os pagamentos, no entanto, teriam se dado de forma ilegal, gerando o eventual o prejuízo de 182.943.733,76 ao erário.

Segundo declarações do ex-governador Silval Barbosa, a verdadeira motivação dos pagamentos dos precatórios tratava-se um esquema de desvios de dinheiro público, os quais foram posteriormente usados para quitar dívida clandestina (empréstimo irregular) mantido pelo grupo político capitaneado por Blairo Maggi e Eder de Moraes com Valdir Piran, o que se fez por meio de contrato simulado com a construtora e a Piran. Na época dos fatos, Silval exercia o cargo de vice-governador.

Conforme o Ministério Público, para dar legalidade e possibilitar a saída dos recursos dos cofres públicos, os acusados teriam até ludibriado o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, requerendo a criação de uma lista apartada de precatórios relativos apenas ao extinto DVOP, exatamente onde se encontravam os valores devidos à Andrade Gutierrez.

A lista teria sido requerida pelo então procurador-geral do Estado, João Virgílio do Nascimento Sobrinho. Conforme declarações de Silval, foi ele quem esteve nas tratativas de acordo do pagamento de "retorno" por parte da construtora.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: