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Cuiabá, 18 de Junho de 2025

Legislativo Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024, 08:47 - A | A

Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024, 08h:47 - A | A

“ESCÂNDALO DOS MAQUINÁRIOS”

Juíza exclui Mônaco Diesel de processo sobre desvios após acordo de R$ 5,1 mi

A empresa ainda se comprometeu a manter mecanismos e procedimentos internos de integridade, de auditoria e outras medidas, como compliance e respeito à privacidade

Lucielly Melo

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou mais um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) no processo referente ao “Escândalo dos Maquinários” e determinou a retirada da Mônaco Diesel Caminhões e Ônibus Ltda do polo passivo da demanda, que apura um suposto rombo milionário no erário.

Em decisão publicada nesta segunda-feira (26), a empresa se comprometeu a devolver R$ 5.128.718,28 como forma de indenizar os cofres públicos pelo possível esquema de superfaturamento.

A concessionária celebrou a transação cível com o Ministério Público, cujo acordo prevê que o valor seja pago em um ano após a homologação.

A empresa ainda deverá manter mecanismos e procedimentos internos de integridade, de auditoria e outras medidas, como compliance e respeito à privacidade.

Ao pleitear pela homologação do acordo, o MP destacou as vantagens do ANPC, já que vai resolver o conflito de forma célere e proporcionar reparação do dano, até então controverso.

A magistrada analisou o acordo e como não viu nenhum vício, decidiu homologá-lo e extinguir a ação de improbidade administrativa em relação à empresa.

“Diante do exposto, não sendo verificado nenhum vício formal e constatada a voluntariedade, legalidade e regularidade, com fulcro no art. 17-B, inciso III, da Lei 8.429/92, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Mônaco Diesel Caminhões e Ônibus Ltda”.

“Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil”, decidiu Vidotti.

Esse é o segundo acordo celebrado no processo. No ano passado, a Auto Sueco Centro-Oeste – Concessionária de Veículos Ltda se livrou da ação após prometer pagar R$ 6.786.915,10 ao Estado de Mato Grosso.

Escândalo dos Maquinários

O caso começou a ser investigado após o então governador Blairo Maggi receber, em fevereiro de 2010, uma denúncia de suposto superfaturamento na aquisição dos maquinários. Na época, ele solicitou que a Auditoria-Geral do Estado apurasse os fatos. Logo depois, a auditoria apontou um rombo de R$ 44 milhões.

No relatório final, ficou comprovado que R$ 20,585 milhões estão relacionados a sobrepreço na compra dos maquinários e que R$ 23,899 milhões foram superfaturados, somente na compra dos 376 caminhões basculantes.

O caso foi parar no Ministério Público Estadual e a então promotora Ana Cristina Bardusco, relatou a ocorrência, em tese, de crimes de fraude à licitação e peculato, por parte dos responsáveis pelos pregões, que são realizados pela Secretaria de Administração.

Diante dos fatos, Bardusco solicitou à Delegacia Fazendária a abertura de inquérito policial para investigar as denúncias.

Há ações cíveis e criminais que tramitam na Justiça Estadual e Federal.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: