A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, cancelou o bloqueio judicial que atingiu um imóvel residencial vendido por Wagner Ferreira de Vasconcelos, réu em uma ação fruto da Operação Arqueiro.
A decisão, publicada nesta sexta-feira (25), atendeu o pedido da compradora do imóvel.
Em embargos de declaração, a mulher sustentou que adquiriu uma casa, localizada no Condomínio Villas Boas, em Cuiabá, em 2015. Contudo, na época, não foi realizada a transferência do imóvel para o seu nome – o que fez com que, em 2016, a propriedade fosse alvo do decreto de indisponibilidade de bens contra Vasconcelos, investigado por participar de desvios na Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setas).
Nos autos, a embargante anexou provas de que ela é a legítima dona da residência e, por isso, pediu o desbloqueio do bem.
Tanto o Ministério Público Estadual e Wagner Vasconcelos se manifestaram para que o imóvel fosse liberado.
Após analisar o caso, a magistrada afirmou que a autora dos embargos conseguiu comprovar, de forma satisfatória, que, de fato, exerce a posse do imóvel, bem antes do bloqueio ter sido decretado.
A juíza concluiu que a mulher agiu com boa-fé ao comprar o imóvel e, portanto, não merece ser punida com a constrição indevida.
“Pelo o que se vê, a embargante teve o seu patrimônio atingido por uma medida judicial proferida em processo do qual não integra o polo passivo, tampouco poderá vir a integrá-lo e por ele ser condenada. Isto importa afirmar que eventual sentença condenatória a ser proferida nos autos da ação civil pública não poderá atingir a embargante, não havendo qualquer justificativa para manter o seu imóvel indisponível”.
“Assim, a embargante tem o direito em ser mantida no imóvel, com o devido cancelamento da indisponibilidade que recaiu sobre o mesmo, privilegiando-se, desse modo, a situação fática”, decidiu Vidotti.
A juíza chegou a condenar a embargante a pagar as custas processuais, já que, ao deixar de fazer a transferência de propriedade, ela permitiu que o bloqueio decretado contra o antigo dono do imóvel atingisse o bem. Mas, acabou derrubando a determinação, tendo em vista que foi concedido o benefício de justiça gratuita a mulher.
LEIA ABAIXO A DECISÃO: