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Cuiabá, 12 de Julho de 2025

Legislativo Quarta-feira, 06 de Janeiro de 2021, 11:27 - A | A

Quarta-feira, 06 de Janeiro de 2021, 11h:27 - A | A

R$ 10 MIL POR DANOS MORAIS

Idoso vítima de fraude de financiamento será indenizado

Na Justiça, o consumidor processou a instituição financeira alegando que teve seu nome sujo por um financiamento de um automóvel que não autorizou, o que gerou uma dívida de R$ 89.720,00

Lucielly Melo

O juiz Jones Gattass Dias, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a B.V. Financeira a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um idoso que foi vítima de fraude para financiamento de um veículo.

Na Justiça, o consumidor processou a instituição financeira alegando que teve seu nome sujo por um financiamento de um automóvel que não autorizou, o que gerou uma dívida de R$ 89.720,00. Nos autos, ele pediu para ser reparado em R$ 30 mil e que o débito fosse declarado nulo.

A empresa ré se defendeu e disse que o contrato que originou a dívida foi assinado pessoalmente pelo autor da ação, o que não haveria de se falar em fraude. Sustentou, ainda, que não praticou algum ato ilícito que justificasse a indenização requerida pelo idoso.

Mas, ao analisar o caso, o magistrado concluiu que houve, de fato, falha na prestação de serviços por parte da instituição financeira.

Segundo o juiz, cabia a empresa o dever de zelar pela segurança contratual de seus clientes, a fim de evitar situações como a do caso.

“Nesse norte, é de se reconhecer a responsabilidade objetiva da demandada pelos danos suportados pelo consumidor em razão dessa falha, independentemente dos motivos que a ensejaram, conforme dispõem os artigos 932, III, e 933, ambos do Código Civil”.

“Nessa toada, considerando que a ré, na condição de fornecedora do serviço, não logrou êxito na desconstituição dos fatos descritos na inicial, sobretudo dos danos suportados pelo autor, uma vez que teve o seu nome negativado injustamente por débito que não contraiu, sofreu penalidades por infrações de trânsito que não cometeu e suportou uma jornada perante o órgão de trânsito, a autoridade policial e o SERASA, na busca de uma solução para o impasse, resta, assim, configurado o dever de indenizar, decorrente da própria conduta ilícita da instituição financeira, por falha na prestação de seus serviços”, completou.

O juiz fixou o valor de R$ 10 mil, a título de indenização, por considerar que a reparação deve se dar em caráter pedagógico, que visa censurar e coibir falhas na prestação de serviço.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: