O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de um homem que instalou um fio para energizar uma cerca de arame farpado e ocasionou a morte de uma criança de 6 anos, em Várzea Grande.
De acordo com a Quarta Câmara de Direito Privado do TJ, a instalação de cerca elétrica sem as devidas cautelas e atendimento às normas técnicas, caracteriza ato ilícito, ainda mais quanto causa a morte de uma pessoa.
Conforme o processo, a criança estava brincando nos fundos do quintal da casa onde morava com os pais, quando acabou encostando na cerca e foi energizada.
A perícia constatou que a cerca de arame farpado estava ligada a rede de energia, sem qualquer advertência e ou sinalização. O equipamento fazia limite com outras propriedades e que na residência do réu havia um interruptor para desligar a cerca, em total desacordo com os padrões técnicos e de segurança.
Os peritos constataram também que, além de não haver sinalização, os moradores da região não tinham conhecimento de que a cerca de arame farpado estava energizada.
Na época dos fatos, o proprietário das quitinetes e responsável pela instalação do equipamento foi preso em flagrante, acusado de homicídio culposo. Os pais da criança entraram com uma Ação de Danos Materiais e Morais, que foi julgada procedente pela primeira instância. Na sentença o réu foi condenado a indenizar os pais da criança.
Inconformado com a sentença o réu recorreu ao Tribunal de Justiça, em grau de apelação. Os desembargadores mantiveram a condenação, adequando apenas o valor da indenização, ficando a indenização por danos morais em R$ 100 mil, além de danos materiais no importe de R$ 1.050,00 e pensão mensal até a idade em que a vítima completasse 65 anos. O relator do recurso foi o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho.
Recurso especial
Contra o acórdão condenatório o réu interpôs Recurso Especial, com o objetivo de levar a discussão para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao fazer o juízo de admissibilidade, a Vice-presidência do TJMT negou seguimento ao recurso.
Confira aqui a decisão que negou seguimento ao recurso especial. E confira aqui o acórdão com o julgamento do recurso de apelação. (Com informações da Assessoria do TJMT)