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Cuiabá, 04 de Maio de 2025

Legislativo Terça-feira, 01 de Março de 2022, 08:54 - A | A

Terça-feira, 01 de Março de 2022, 08h:54 - A | A

SONEGAÇÃO FISCAL

Ex-servidora, contador e frigoríficos deverão pagar R$ 50 mil por fraudes na Sefaz

Ficou comprovado o esquema de fraudes que beneficiou o Frigorífico Vale do Guaporé, que usava empresas de fachada para obter, de forma ilegal, o Regime Especial de Recolhimento de ICMS

Lucielly Melo

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou a ex-servidora Leda Regina de Moraes Rodrigues, o contador Jair de Oliveira Lima e mais três frigoríficos a pagarem multa civil de R$ 50 mil, cada um, por esquema de sonegação de ICMS.

Na decisão proferida no último dia 16, a magistrada ainda suspendeu os direitos políticos de Leda Regina e de Jair Lima, por cinco anos.

As empresas Frigorífico Vale do Guaporé S/A.; Frigorífico Guaporé Indústria e Comércio de Carnes Ltda e; Indústria e Comércio de Carnes Portal do Vale Ltda ficaram proibidas de contratarem com o Poder Público ou de receberem benefícios fiscais durante cinco anos.

Segundo os autos, os fatos vieram à tona em 1999, quando descortinou-se o esquema de fraudes destinado a beneficiar o Frigorífico Vale do Guaporé, que usava os outros frigoríficos como empresas de fachada para obter, de forma ilegal, o Regime Especial de Recolhimento de ICMS. 

Diante das provas produzidas nos autos, a magistrada concluiu pela responsabilização dos acusados.

“A subsunção das condutas dos requeridos Leda Regina de Moraes Rodrigues, espólio de Pedro Corrêa Filho, Jair de Oliveira Lima, Frigorífico Vale do Guaporé S/A., Frigorífico Guaporé Indústria e Comércio de Carnes Ltda. e, Indústria e Comércio de Carnes Portal do Vale Ltda., ao inciso VII, do art. 10, da Lei 8.429/92, é nítida, pois todos eles concorreram para que as empresas requeridas obtivessem êxito para na prática do ato de improbidade, com o recolhimento do ICMS pelo regime especial, sem que estas cumprissem os requisitos legais, causando assim, dano ao erário”, destacou a juíza.

Apesar de reconhecer o dolo por parte dos réus, a juíza afirmou que o MP não apontou a evolução patrimonial dos acusados que poderia ensejar em enriquecimento ilícito.

“A comprovação da aquisição de bens ou riquezas de qualquer natureza incompatíveis com a evolução patrimonial ou renda declarada pelos requeridos é atribuição do requerente, que no caso dos autos, não existiu”, concluiu.

Na mesma decisão, a juíza deixou de condenar o espólio do dono dos frigoríficos, Pedro Correia, já que os herdeiros ressarciram o erário por via administrativa.

A sentença ainda afastou a responsabilização de outros ex-servidores da Sefaz que foram acionados nos autos.

VEJA ABAIXO A SENTENÇA: