A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), não conheceu do recurso do ex-secretário municipal de Cuiabá, Levi Pires de Andrade, contra o cumprimento da sentença que o condenou a ressarcir o erário.
Levi Pires de Andrade foi condenado juntamente com o ex-prefeito e atual deputado estadual, Wilson Santos, por contratarem empresas sem licitação, entre os anos de 2005 e 2008, causando danos que podem superar R$ 6 milhões.
No TJ, Levi ingressou um agravo de instrumento com pedido liminar, para suspender o cumprimento da sentença. No entanto, mesmo sendo intimado por duas vezes, deixou de comprovar o pagamento do preparo recursal, o que fez com que a desembargadora barrasse o agravo.
“Nesse contexto, a ausência do recolhimento do preparo implica no não conhecimento do recurso, pois o Agravante, devidamente intimado, deixou de providenciá-lo, caracterizando a deserção, nos termos do art. 1.007, caput, do NCPC”.
“Assim, deixando o Agravante de preencher um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, qual seja, o recolhimento do preparo, com base no art. 932, inciso III, NÃO CONHEÇO do Recurso de Agravo de Instrumento, ante a sua manifesta inadmissibilidade”, decidiu a desembargadora.
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