O ex-defensor público geral, André Luiz Prieto, foi condenado por improbidade administrativa após participar de um esquema de desvio de combustível, que ocasionou o prejuízo de R$ 491.895,76 aos cofres públicos.
Ele deverá devolver o montante desviado, pagar multa civil de 10% do valor do dano e ainda teve seus direitos políticos suspensos, por cinco anos e não poderá contratar com o Poder Público e nem receber incentivos fiscais, também pelo prazo de cinco anos.
As mesmas penalizações ainda recaíram ao ex-chefe de gabinete Emanoel Rosa de Oliveira e o ex-gerente de Transportes, Hider Jara Dutra.
A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada da Ação Civil Pública e Ação Popular e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (12).
De acordo com o Ministério Público, ambos participaram do esquema que adquiriu a quantia exorbitante de 186.981 mil em gasolina em favor da Defensoria Pública. Os ‘tickets’ do combustível eram desviados para atender interesse pessoal.
Os fatos ocorreram em 2011, quando Prieto estava à frente da instituição.
Os acusados negaram os fatos narrados pelo MPE e pediram a improcedência da ação.
Mas, os argumentos não convenceram a magistrada.
De acordo com a decisão, ficou evidente que o consumo citado no relatório de controle de gastos com combustível não condiz com a realidade, quando se compara com os gastos dos demais veículos. Isso porque a Defensoria tinha apenas sete veículos que funcionavam por meio de gasolina.
E, ainda, foi identificado, que outros 51 veículos locados, sendo que eram automóveis econômicos. Destes 51 veículos, 35 eram movidos a diesel.
Além do mais, segundo a juíza, os fatos ainda foram corroborados pela testemunha Walter de Arruda Fortes, que atuou como coordenador financeiro da Defensoria. Em depoimento prestado à Justiça, ele confirmou as alegações do Ministério Público e que o enredo ilícito ocorreu de fato.
“Verifica-se assim, diante da documentação carreada aos autos, bem como pelo depoimento do assessor especial e encarregado pelo setor financeiro da Defensoria Pública, Walter de Arruda Fortes, bem como pelos depoimentos dos próprios requeridos que, os atos praticados pelo requerido André Prieto, apoiada pelos requeridos Emanoel Rosa e Hider Jara, foram ordenados, a fim efetuarem a compra excessiva de combustível para a frota da Defensoria Pública, simulando o seu consumo, como se, de fato, este tivesse existido”, destacou a juíza.
“Percebe-se ainda, que as provas carreadas aos autos, devidamente submetidas ao crivo do contraditório e da ampla defesa, não foram desconstituídas. Ao contrário, ficou demonstrado claramente, que os requeridos praticaram ato ímprobo e imoral perante a Administração Pública, o que é inadmissível”, completou.
Ela destacou, entre outras coisas, que André Prieto, na condição de chefe do órgão, tratou a coisa pública como se fosse sua. Além disso, ele “violou os deveres de zelo, idoneidade, honestidade e lealdade junto à Administração, expondo negativamente, a imagem da Defensoria Pública do Estado, além de causar evidente prejuízo ao erário”.
Para Vidotti, ficou “sobejamente comprovado” que os acusados agiram em conluio para se apropriarem do combustível, por meio de fraude no processo de aquisição, simulando o consumo, em “evidente enriquecimento ilícito, dano ao erário e ofensa aos princípios administrativos”.
Saiba mais
O Ministério Público ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, relatando o esquema que obteve elevada quantia de gasolina, por meio de fictício consumo, para burlar o sistema e auferir vantagem ilícita.
Segundo a denúncia, a compra do combustível teria sido efetuada fora dos parâmetros da razoabilidade, ou seja, em quantidade superior àquela necessária para a realização dos trabalhos da Defensoria, já que foi constatada a obtenção de mais de 130 mil litros de gasolina comum, entre março e julho de 2011.
O Ministério Público destacou que não seria possível usar a quantidade do combustível, pois a frota da instituição era menor que sete veículos.
“Indica que nos meses de maio, junho e julho do ano de 2011, a Defensoria Pública adquiriu a quantia de 130.739,00 (Cento e Trinta Mil, Setecentos e Trinta e Nove) litros de gasolina, para atendimento de uma frota tímida, composta em sua maioria por veículos muito econômicos como Gol, Pálio e Uno, impossível de consumir tal quantidade de combustível em tão pouco espaço de tempo”, diz trecho da denúncia.
Diante do cenário, o MP acusou Prieto de: suspeita de licitações dirigidas; suspeitas de dispensa ilegal de licitação; adesão a registro de preços sem critérios; pagamento por compras e serviços não realizados; locação suspeita de veículos; fretamentos suspeitos de ônibus, micro e van; aquisição de material gráfico; contratação de produção de vídeos institucionais; fretamento suspeito de aeronaves, entre outros assuntos.
“Estima que o prejuízo tenha sido na ordem de R$ 491.895,76 (quatrocentos e noventa e um mil, oitocentos e noventa e cinco reais e setenta e seis centavos), considerando que, na média, pagou-se R$ 2,96 (dois reais e noventa e seis centavos) por cada litro de gasolina adquirido pela Defensoria e que, no período, foram desviados 166.181 (cento e sessenta e seis mil, cento e oitenta e um) litros”, concluiu.
VEJA ABAIXO A DECISÃO CONDENATÓRIA: