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Cuiabá, 13 de Junho de 2025

Legislativo Terça-feira, 16 de Julho de 2019, 12:09 - A | A

Terça-feira, 16 de Julho de 2019, 12h:09 - A | A

SOB PENA DE MULTA

Energisa não pode cobrar multa a consumidor acusado de fazer “gato”

A decisão é da juíza Vandymara Paiva Zanolo, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, que atendeu a um pedido liminar movido pelo consumidor

Lucielly Melo

A Energisa está impedida de cobrar multa de um consumidor acusado de fazer “gato” em registro de energia elétrica.

A decisão é da juíza Vandymara Paiva Zanolo, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, que atendeu um pedido liminar movido pelo consumidor.

Segundo os autos, o usuário relatou que teve seu nome “sujo” e o fornecimento dos serviços suspenso por não pagar uma multa no valor de R$ 483,40, por desvio de energia elétrica supostamente cometido em 2017.

Na Justiça, ele nega que tenha cometido qualquer fraude na unidade consumidora.

Assim que analisou o pedido, a juíza confirmou que a tutela de urgência atende aos requisitos necessários para ser deferida, ou seja, detém de elementos que evidenciam a probabilidade de direito e o perigo de dano ao processo.

Ela citou que o autor da ação apresentou extrato de faturas e declaração de quitação anual de débitos relacionados à 2017, o que retira a idoneidade do débito cobrado.

“O perigo de dano exsurge dos evidentes prejuízos causados pela manutenção da suspensão no fornecimento de energia na unidade consumidora do autor; e da inscrição de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito, o que o impossibilitaria de concluir transações comerciais”, destacou a juíza.

Por isso, ela determinou que a concessionária exclua o nome do usuário dos órgãos de proteção ao crédito e ainda terá que reestabelecer o fornecimento da energia elétrica.

“Diante do exposto, com amparo no artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido liminar, para determinar que a requerida (i) exclua o nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito, em relação ao débito de R$483,40 (quatrocentos e oitenta e três reais e quarenta centavos); e (ii) restabeleça o fornecimento de energia elétrica para a unidade consumidora do requerente”.

Ela lembrou que a decisão não se estende a outras possíveis faturas vencidas e pendentes de pagamento.

Em caso de descumprimento da liminar, a concessionária poderá ser multada no valor de R$ 300 por dia.

A decisão cabe recurso.

Audiência

Uma audiência de conciliação foi marcada pela juíza. As partes deverão comparecer no dia 14 de outubro deste ano, às 10h30, na Central de Conciliação e Mediação de Cuiabá.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA