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Cuiabá, 13 de Junho de 2025

Legislativo Quinta-feira, 14 de Março de 2024, 14:59 - A | A

Quinta-feira, 14 de Março de 2024, 14h:59 - A | A

“MÁFIA DO FISCO”

Empresário e frigorífico vão pagar R$ 850 mil após esquema de sonegação fiscal

Os acusados fizeram acordos com o Ministério Público, que foram homologados pelo juiz Bruno Marques

Lucielly Melo

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou mais dois acordos no processo que apura o esquema de sonegação fiscal, conhecido como a “Máfia do Fisco”.

Desta vez, o magistrado determinou a extinção dos autos em relação ao empresário Sebastião Douglas Sorge Xavier e ao Frigorífico Quatro Marcos Ltda, que vão pagar R$ 850 mil pelos danos causados ao erário estadual.

A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (14).

O processo busca o ressarcimento aos cofres públicos após supostas fraudes ocorridas há 25 anos, na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), que teriam causado um rombo de R$ 47,8 milhões.

O empresário e o frigorífico fizeram tratativas com o Ministério Público e fecharam Acordos de Não Persecução Cível (ANPCs). Sebastião Douglas vai pagar R$ 200 mil, a título de ressarcimento, e outros R$ 100 mil em multa civil.

Já o frigorífico desembolsará o total de R$ 550 mil, entre indenização e multa.

Assim como em outros casos semelhantes, o juiz destacou que o acordo é um instrumento que promove o ressarcimento ao erário antes mesmo da possível condenação e que ainda garante a responsabilização de agentes que, em tese, cometeram ato ímprobo.

E como não encontrou nenhum vício nos ANPCs, o magistrado decidiu homologar o acordo, determinando o arquivamento do processo em relação aos compromissários.

“Nesse sentido, entendo que os Acordos de Não Persecução Civil firmados, respectivamente, com os demandados Sebastião Douglas Sorge e Frigorífico Quatro Marcos Ltda, resguardam o interesse público, vez que devidamente atendido o disposto no art. 17-B da Lei nº 8.429/92 e suficientes as medidas convencionadas para a solução da lide, por se revelar o valor a ser ressarcido adequado e proporcional ao dano apurado, assim como por representar, sobretudo, uma forma direta e rápida de recompor o erário, além de meio direto de tutelar a probidade administrativa, mediante repressão adequada e tempestiva de conduta”, decidiu.

Recentemente, Bruno Marques também mandou retirar Vanderlei Roberto Stropp Martin e Rosana Sorge Xavier do polo passivo, que formalizaram acordos que somam R$ 480 mil.

O processo segue tramitando contra os demais réus.

Entenda o caso

Conforme o Ministério Público, o esquema de sonegação fiscal, que funcionou entre os anos de 1997 e 1999, teve a participação de servidores e representantes do grupo empresarial, que, por meio de fraudes na Sefaz, fizeram com que a Quatro Marcos Ltda fosse beneficiária de incentivos fiscais.

De acordo com os autos, os donos da empresa teriam comprado um frigorífico e usaram o ex-dono como “laranja” para ter acesso aos benefícios.

Ainda segundo o MP, a então coordenadora geral do Sistema Integrado da Administração Pública, Leda Regina de Moraes Rodrigues, era quem liderava o esquema, uma vez que utilizava do cargo público para autorizar a concessão irregular dos benefícios.

LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO: