facebook instagram
Cuiabá, 02 de Julho de 2025

Legislativo Segunda-feira, 31 de Janeiro de 2022, 08:25 - A | A

Segunda-feira, 31 de Janeiro de 2022, 08h:25 - A | A

SUPEITA DE FRAUDAR LICITAÇÃO

Empresa não consegue reverter decisão no TJ e segue com R$ 205 mil bloqueados

A Saga Comércio e Serviço de Tecnologia recorreu ao TJ, mas teve seu pedido negado pelos desembargadores, que viram indícios da prática ilícita

Lucielly Melo

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a ordem de constrição que recaiu sob R$ 205 mil da empresa Saga Comércio e Serviço Tecnologia e Informática Ltda – ME, por suposto ato de improbidade administrativa.

Conforme os autos, a Saga responde a um processo que investiga fraude em processo licitatório da Prefeitura de Juscimeira (a 161 km de Cuiabá). Em agosto de 2020, o Juízo da Vara Única daquele município deferiu pedido do Ministério Público e decretou o bloqueio nas contas bancárias da empresa.

A Saga recorreu ao TJ, através de um agravo de instrumento, contra decisão monocrática que já havia mantido o bloqueio do dinheiro. A empresa alegou que sofre o risco de dano irreparável caso a indisponibilidade não seja revertida, uma vez que não há a decisão que determinou a constrição.

A desembargadora Maria Erotides Kneip, relatora do caso na Primeira Câmara de Direito Público do TJ, explicou que a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento somente é deferida quando estiverem demonstrados o periculum in mora (perigo da demora) e a plausibilidade do direito. Nenhum dos requisitos foram identificados no caso.

“Neste diapasão, ao apreciar o pedido liminar, ponderei que existe nos autos a comprovação de indícios da prática de improbidade administrativa, em especial pela contratação do Recorrente, sem prévia licitação, não sendo o caso de inexigibilidade do procedimento, ignorando as ponderações feitas pela Assessoria Jurídica do Município, “além da celeridade na contratação””, destacou a magistrada.

“Por certo que o cenário descrito pelo agravante não apresenta qualquer excepcionalidade que torne necessária a suspensão dos efeitos da decisão atacada, neste momento de cognição sumária, não haver elemento novo que convença a modificar a decisão proferida”.

Desta forma, a relatora votou para negar o agravo. Ela foi seguida pelos desembargadores Márcio Vidal e Helena Maria Bezerra Ramos.

A Saga Comércio foi um dos alvos da quarta fase da Operação Sodoma, que apurou suposto esquema criminoso de pagamento de propina na Secretaria Estadual de Administração (SAD) e de desvio de dinheiro público da Secretaria de Transporte e Pavimentação Urbana (SETPU), na gestão do ex-governador Silval Barbosa.

LEIA ABAIXO O ACÓRDÃO: