Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram por unanimidade, em sessão ordinária, o Projeto de Lei n° 527/2025, que altera o Cadastro Estadual de Pedófilos e divulga na internet as pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher.
A alteração atende à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou a divulgação, desde que sejam condenados por decisões transitadas em julgado.
Conforme o PL, o Cadastro Estadual de Pedófilos será de acesso público e conterá a relação de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Código Penal Brasileiro e em legislações penais específicas, quando praticados contra crianças e ou adolescentes.
Qualquer pessoa poderá acessar o Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso, cujos dados serão de acesso público a partir da condenação em sentença transitada em julgado até o término do cumprimento da pena.
Caberá à Secretaria de Estado de Segurança Pública regulamentar a criação, a atualização e o acesso ao Cadastro. Quem estiver na lista, não poderá assumir cagos públicos.
Para retirar o nome da lista, o condenado deverá apresentar requerimento dirigido ao secretário de Estado de Segurança Pública, comprovando o cumprimento da pena.
Pedido de alteração
Em justificativa ao PL, o Executivo argumentou que “a presente proposta se faz necessária para adequação da norma, tendo como parâmetro o entendimento constante no Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade — ADI n° 6.620 – que validou a criação dos cadastros, desde que a disponibilização, em sítio eletrônico, se restrinja às condenações transitadas em julgado”.
“Nesta esteira, além da necessidade de conferir interpretação conforme a Constituição Federal, as alterações propostas visam também otimizar a implantação dos Cadastros Estaduais (Pedófilos e Condenados por Violência contra a Mulher) pelo Poder Executivo Estadual, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública”, observou ainda na justificativa.
Em relação ao Cadastro Estadual de Pedófilos, o Executivo citou que “a alteração permitirá o acesso público dos dados do réu a partir de condenação em sentença transitada em julgado, com ampliação do rol dos crimes, vez que no texto anterior constava apenas Código Penal Brasileiro, e com a nova redação, constará previstos os crimes contra a dignidade sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e na legislação penal extravagante, além do previsto no Código Penal Brasileiro, quando praticados contra a criança e ou adolescente”.
O projeto foi aprovado em primeira votação e já passou por três sessões e pode ser aprovado em segunda votação já na sessão plenária desta quarta-feira (14). (Com informações da Assessoria da ALMT)