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Cuiabá, 09 de Julho de 2025

Legislativo Sexta-feira, 31 de Agosto de 2018, 08:15 - A | A

Sexta-feira, 31 de Agosto de 2018, 08h:15 - A | A

GUAPORÉ E ARAGUAIA

Decreto estadual tira proteção de Áreas Úmidas em MT; MP é contra

Na prática houve revogação da parte final do § 2º do art. 35 do Decreto n. 1031 de 02/07/2017 que classificava a Planície Inundável/Pantanal como área de uso restrito

Da Redação

O Ministério Público do Estado (MPE) se manifestou contra as alterações do Decreto Estadual nº 1.031/2017, que retiraram a proteção das Áreas Úmidas do Guaporé e Araguaia.

A publicação do Decreto nº 1.647, de 29 de Agosto de 2018, que excluiu da proteção, causou surpresa para a Procuradoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística e das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital.

Na prática houve revogação da parte final do § 2º do art. 35 do Decreto n. 1031 de 02/07/2017, que classificava a Planície Inundável/Pantanal do Guaporé e Araguaia como área de uso restrito.

Com isso a partir de agora, colidindo com tratados internacionais (como a Convenção de Ramsar) e com os interesses ambientais, o Estado de Mato Grosso possibilitou a exploração econômica das aludidas áreas retirando por completo toda e qualquer forma de proteção ou tratamento de forma especial que eram destinadas à elas.

O MP informou que será investigado como se deu essa alteração e adotará providências que forem necessárias para o restabelecimento da aludida proteção e promoção de responsabilidade daqueles que se valerem da brecha aberta pelo decreto para fins de prejudicarem as áreas úmidas agora artificialmente desprotegidas. (Com informações da Assessoria do MPE)