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Cuiabá, 08 de Junho de 2025

Legislativo Terça-feira, 29 de Setembro de 2020, 15:30 - A | A

Terça-feira, 29 de Setembro de 2020, 15h:30 - A | A

CONDENADO POR NEPOTISMO

Após posse ser anulada, ação contra Ralf Leite deve ser arquivada

Como o processo pedia a nulidade da posse de Ralf Leite como vereador – o que foi acatado pelo presidente da Câmara de Cuiabá – não há razão para manter a ação judicial

Lucielly Melo

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, deve extinguir e arquivar um dos processos ajuizados contra a posse de Ralf Leite como vereador de Cuiabá.

Ralf Leite assumiu, no último dia 9, a cadeira do vereador Chico 2000, que se afastou do cargo.

Contudo, a posse foi contestada em uma ação popular de autoria de Jhonatan Anfilovev Faria, que lembrou que Ralf está com seus direitos políticos suspensos, em decorrência de uma condenação pela prática de nepotismo, transitada em julgado.

Para o autor desta ação, a posse do suplente de vereador configura ato grave contra os princípios da administração pública, uma vez que ele receberia privilégios no cargo, como verbas indenizatórias o que configurariam “verdadeiro escarnio à lei, à justiça e às instituições”.

Na decisão divulgada nesta terça-feira (29), a juíza verificou que o presidente da Câmara, Misael Galvão, por meio de um decreto publicado no dia 21, anulou a posse de Ralf Leite. Já que o objeto da ação pedia a nulidade da posse, houve a perda do interesse de agir, conforme a juíza, o que faz com que o processo seja extinto.

“Desta forma, em homenagem ao princípio da não surpresa, intime­se o autor popular para manifestação, no prazo de cinco (05) dias”, determinou a magistrada, antes de arquivar os autos.

Além desta ação popular, o Ministério Público também contestou a posse de Ralf e pediu a nulidade do ato administrativo que o colocou de volta ao cargo. A magistrada ainda deve analisar sobre a manutenção deste processo.

Nepotismo

Em 2018, Ralf Leite foi condenado em uma ação civil pública do MPE, pela prática de nepotismo na Assembleia Legislativa.

De acordo com os autos, ele foi nomeado, em 2015, para o cargo de comissão no gabinete do então deputado Coronel Taborelli, quando seu pai já exercia cargo, também em comissão, no mesmo gabinete. Segundo o MPE, Ralf, no ato da nomeação, teria declarado, falsamente, que não possuía grau de parentesco com qualquer outro servidor da AL.

Por conta disso, a juíza Célia Regina Vidotti o condenou a suspensão dos direitos políticos, pelo período de três anos; proibição de contratar com o Poder Público ou de receber incentivos fiscais, também por três anos; pagamento de multa civil correspondente a cinco vezes a remuneração recebida na época; e a perda do cargo público, onde se verificou o nepotismo.

A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça (TJMT) e não cabe mais recurso.

LEIA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: