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Cuiabá, 04 de Julho de 2025

Legislativo Quarta-feira, 25 de Março de 2020, 15:27 - A | A

Quarta-feira, 25 de Março de 2020, 15h:27 - A | A

RECONDUÇÃO À CÂMARA

Após juiz pedir atestado de pobreza, Abílio desiste de Justiça gratuita e paga custas judiciais

Vereador cassado, Abílio desistiu do benefício de justiça gratuita e pagou as taxas judiciais, “mesmo que os gastos prejudiquem o sustento de sua família”

Lucielly Melo

O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, mandou o vereador cassado Abílio Júnior comprovar hipossuficiência, após alegar que não tem condições financeiras para arcar com as custas judiciais em um processo que requer sua recondução à Câmara Municipal de Cuiabá.

A decisão é de segunda-feira (23), mas o teor ainda não foi disponibilizado.

Após ter ciência da decisão, Abílio desistiu do benefício de justiça gratuita e pagou as taxas judiciais, “mesmo que os gastos prejudiquem o sustento de sua família”, disse o advogado Fabrízzio Ferreira Cruvinel Veloso, que faz a defesa do vereador cassado, ao Ponto na Curva.

No processo, a defesa citou uma série de irregularidades no processo que resultou na cassação do parlamentar, acusado de cometer quebra de decoro.

De acordo com a petição, a Câmara alterou os ritos para o processamento do parlamentar, descumprindo a Súmula 46 do Supremo Tribunal Federal (STF), que dispõe que cabe à União definir e alterar as regras para o julgamento de casos como o do vereador.

Além disso, não houve o sorteio para a formação da Comissão Processante. O julgamento foi feito indevidamente por uma equipe de vereadores já previamente formada.

Ainda não houve, segundo a defesa, a oitiva de Abílio para esclarecimento dos fatos.

As falhas apontadas teriam prejudicado o advogado de exercer a defesa do vereador, uma vez que teve sua “atuação limitada em menoscabo ao devido processo legal que culminou com o inegável prejuízo da cassação do Mandato do Vereador”.

O juiz ainda vai analisar se concede a liminar que pede a suspensão da decisão da Câmara de Cuiabá, que cassou o diploma de Abílio.