O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou o julgamento do recurso em que decidirá se é válida a tramitação de inquérito entre o Ministério Público e a Polícia Civil.
Após diversos adiamentos, o caso voltou a ser pautado para o próximo dia 26, sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
O assunto é alvo do Recurso Extraordinário nº 660.814, de autoria do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso (Sindepo), e teve repercussão geral reconhecida pelo STF.
A tramitação direta de inquéritos entre o MP e a Polícia Civil está prevista no Provimento 12/2005, da Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso. O ato prevê que, em caso de pedido de ampliação de prazo para conclusão do inquérito, “a análise será realizada pelo representante do Ministério Público, até mesmo para determinar diretamente a realização de diligência à autoridade policial”.
O sindicato promoveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça (TJMT), alegando vícios na norma. Porém, a ação foi julgada improcedente.
Posteriormente, a categoria ingressou com o recurso no STF, reclamando que o provimento coloca os delegados na condição de subordinados do MP. Para o Sindepo, o órgão ministerial pode até requisitar a instauração de inquérito, mas não deve determinar o método de trabalhado a ser realizado.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a tramitação direta, uma vez que a medida facilita sobremaneira a celeridade na fase investigatória.
"A atividade de controle externo é, pois, de extrema importância não somente para o estabelecimento de uma investigação eficiente e ágil, atributos essenciais a que se desenhe um processo penal célere e apto a efetivar a persecução criminal, mas também como elemento garantidor de probidade e legalidade na atuação policial", disse Aras.