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Cuiabá, 07 de Março de 2026

Legislativo Sábado, 07 de Março de 2026, 07:54 - A | A

Sábado, 07 de Março de 2026, 07h:54 - A | A

VAIN À SANÇÃO

AL aprova projeto que extingue exigência de APF para produtores rurais

Proposta desburocratiza produção rural e agora segue para sanção do governador Mauro Mendes

Da Redação

A Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei nº 75/2026, de autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT), que dispensa os produtores rurais da exigência da Autorização Provisória de Funcionamento (APF), prevista na legislação ambiental estadual.

A medida beneficia agricultores da agricultura familiar e demais produtores que possuam posse ou propriedade no Estado de Mato Grosso.

A proposta foi aprovada em segunda votação e agora segue para sanção do governador Mauro Mendes (União).

Na legislatura passada, o projeto chegou a ser aprovado, mas acabou vetado pelo Executivo. À época, um decreto foi publicado para tratar do tema e, no dia seguinte, revogado. 

Barranco defendeu a medida como um passo decisivo para corrigir uma distorção histórica.

“A APF é uma exigência que só existe em Mato Grosso, sem qualquer comprovação de eficácia ambiental. Trata-se de um mecanismo burocrático, caro e moroso, que penaliza principalmente os pequenos produtores. Não estamos falando de flexibilizar a legislação ambiental, mas de eliminar um entrave injusto que impede o acesso ao crédito, à assistência técnica e à comercialização formal da produção”, declarou.

Ele destacou que a ausência da APF tem impedido agricultores de acessar políticas públicas essenciais, como o crédito rural do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), além de dificultar a regularização produtiva de milhares de famílias assentadas. Dados citados na justificativa apontam que Mato Grosso possui 79.371 famílias assentadas pelo Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), o que evidencia a necessidade de simplificação dos procedimentos.

“É uma questão de justiça social. Não é razoável que um estado que lidera a produção agrícola nacional mantenha uma exigência anacrônica que nenhum outro estado impõe. Estamos garantindo segurança jurídica, fortalecendo a economia rural e promovendo dignidade para quem vive da terra”, reforçou.

O texto aprovado estabelece, no entanto, que a dispensa da APF está condicionada à inscrição regular do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR), conforme a legislação vigente. Além disso, os produtores deverão observar todas as demais exigências legais e regulamentares relacionadas à proteção, recuperação e uso sustentável dos recursos naturais.

O Poder Executivo poderá regulamentar a lei, estabelecendo critérios complementares de controle, monitoramento e fiscalização ambiental. (Com informações da Assessoria da ALMT)