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Cuiabá, 01 de Julho de 2025

Legislativo Sexta-feira, 18 de Novembro de 2022, 09:00 - A | A

Sexta-feira, 18 de Novembro de 2022, 09h:00 - A | A

IRREGULARIDADES NA SECITEC

Acusada de fraude, construtora faz acordo para pagar R$ 325 mil e juiz encerra ação

O juiz concluiu que a negociação atendeu os requisitos legais para a homologação, além de que o instrumento “atuará na rápida concretização do interesse público”

Lucielly Melo

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, extinguiu o processo que investigava a Construtora Nhambiquaras Ltda por fraude em licitação, após a empresa celebrar acordo e se comprometer a devolver mais de R$ 325 mil aos cofres públicos.

A decisão foi publicada nesta sexta-feira (18).

A construtora foi alvo de uma ação do Ministério Público do Estado (MPE), que apontou diversas irregularidades no contrato firmado com a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia (Secitec), que previa a prestação de serviços de manutenção predial e corretiva, com fornecimento de materiais e insumos. Segundo o MPE, alguns serviços, mesmo pagos, não foram realizados.

Além da construtora, também foram acionados o ex-secretário estadual, Rafael Bello Bastos e o engenheiro civil Gilvan Lucas Evangelista (já falecido).

Para dar fim ao processo, a Nhambiquaras celebrou um Acordo de Não Persecução Cível com o MPE, se comprometendo a restituir o erário.

Ao analisar o acordo, o juiz concluiu que a negociação atendeu os requisitos legais para a homologação, além de que o instrumento “atuará na rápida concretização do interesse público”.

“Com efeito, in casu, o acordo promove a responsabilização da parte que, em tese, cometeu ato ímprobo [já fulminado pela prescrição, mas ensejador do ressarcimento], antes mesmo de alcançada a condenação da ré, diante da prática de conduta geradora de dano ao erário, que se confunde com eventual enriquecimento ilícito, conforme mencionado na exordial”.

“Nesse sentido, entendo que o “Acordo de Não Persecução Cível” de Id. 102756098, firmado com a demandada Construtora Nhambiquaras Ltda resguarda o interesse público, vez que devidamente atendido o disposto no art. 17-B da Lei nº 8.429/92 e suficientes as medidas convencionadas para a solução da lide, por se revelar o valor a ser ressarcido adequado e proporcional ao dano apurado, assim como por representar, sobretudo, uma forma direta e rápida de recompor o erário, além de meio direto de tutelar a probidade administrativa, mediante repressão adequada e tempestiva de conduta”, avaliou o juiz.

Falecimento 

Ainda na decisão, o magistrado também decidiu pela extinção da ação em relação ao engenheiro civil Gilvan Lucas Evangelista, já que ele havia falecido antes mesmo de a causa ser ajuizada.

Perda do interesse de agir

O pagamento previsto no acordo engloba até mais o valor requerido pelo MPE na ação, que foi de R$ 205,8 mil.

Diante disso, o magistrado mandou o órgão ministerial se manifestar, em 15 dias, se ainda tem o interesse de seguir com a demanda, em relação ao ex-secretário.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: