O Ministrou Público do Estado (MPE) moveu uma ação civil pública contra a empresa N.J. Cayres Júnior Eireli, administrada por Nazário Joaquim Cayres Júnior e o Município de Nova Lacerda, por venda de terrenos em loteamento irregular ou clandestino.
Conforme a petição inicial, o Ministério Público pede a concessão de liminar para que seja determinada a obrigação de não fazer “vendas, promessas de venda, reservas ou quaisquer negócios jurídicos, inclusive propaganda, em que manifestem intenção de vender ou alienar lotes ou frações ideais no referido loteamento, bem como de receberem prestações, vencidas e vincendas, previstas nos contratos já celebrados e relativas aos lotes em questão”, sob pena de multa diária a ser fixada no patamar mínimo de R$ 5 mil.
O MPE quer também que os acionados sejam obrigados a colocarem placas e outras formas de publicidade anunciando a suspensão das vendas de terrenos, para evitar que novos consumidores desavisados venham a adquirir outros lotes, sob pena de bloqueio de valores no importe de R$ 10 mil a serem utilizados na confecção dos informativos.
Ainda em caráter liminar, foi solicitado que os requeridos depositassem judicialmente as quantias recebidas pelas alienações dos lotes ou oferecessem caução idônea para garantir a regularização do empreendimento e a execução das obras de infraestrutura básica, bem como que fosse declarada a indisponibilidade da área onde o loteamento está implantado, determinando o bloqueio dela junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Comodoro.
Segundo o promotor de justiça, Luiz Eduardo Martins Jacob Filho, no julgamento do mérito foi requerida a apresentação em juízo de todos os contratos celebrados com os adquirentes dos lotes, bem como a condenação definitiva dos requeridos consistente na obrigação de promover a regularização do loteamento clandestino para cumprimento em prazo não excedente a dois anos.
Em hipótese de condenação, o MPE apresentou duas possibilidades: 1) regularização da área por meio de elaboração de projeto e memorial descritivo, a ser aprovado pelos órgãos competentes e submetido ao registro imobiliário, obtendo-se o necessário licenciamento ambiental, e levando-se a cabo as obras de infraestrutura básica; 2) regularização por meio de desfazimento do loteamento, com a recomposição da gleba ao estado anterior à fragmentação, como também com a apresentação de Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) ao órgão ambiental competente e indenização de possíveis prejuízos aos adquirentes.
Caso seja desfeito o loteamento, a Promotoria pleiteia que sejam substituídos os lotes negociados por outros imóveis, regulares e em perfeitas condições de uso urbano, ou que sejam ressarcidas as quantias pagas, com atualização monetária, e indenização quanto às perdas e danos sofridas pelos adquirentes.
O caso
De acordo com a ação, o Município de Nova Lacerda informou que os “requeridos efetuaram a aquisição de um imóvel anexo ao bairro Sol Nascente e promoveram o loteamento irregular, passando a comercializar os terrenos sem se atentarem à legislação que rege a matéria”.
O Cartório de Registro de Imóveis de Comodoro informou que não havia nenhum registro desse loteamento. Ou seja, os demandados realizavam a venda de imóveis sem qualquer infraestrutura ou legalidade.
Na ação, o Ministério Público também acionou o Município sob a legação de que, apesar de ciente dos fatos, não implementou medidas satisfatórias para obstar o prosseguimento das irregularidades e se negou a pactuar termo de ajustamento de conduta. (Com informações da Assessoria do MPE)