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Cuiabá, 04 de Julho de 2025

Legislativo Quarta-feira, 29 de Maio de 2019, 17:29 - A | A

Quarta-feira, 29 de Maio de 2019, 17h:29 - A | A

DECISÃO SUSPENSA

Ação de hotel contra Sport Cars que pretende reaver veículo deve tramitar em Cuiabá

A ação de reintegração de posse havia sido enviada para o Paraná, onde tramita outro processo envolvendo a concessionária, o hotel e uma compradora do veículo, mas o TJ não reconheceu a conexão entre os casos e manteve a ação em Cuiabá

Lucielly Melo

 

Ação judicial envolvendo a revendedora Sport Cars Multimarcas é de competência da 4ª Vara Cível de Cuiabá. É o que decidiu a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), ao suspender a decisão que havia enviado um processo movido pelo Terras Hotel Eireli – EPP contra a concessionária para ser julgado no Paraná.

De acordo com os autos, o hotel alega ter sido uma das vítimas do golpe aplicado pela revendedora que, ao passar uma caminhonete avaliada em R$ 160 mil para que a Sport Cars fizesse a revenda.

No entanto, como não recebeu pela negociação, procurou à sede da empresa, quando soube que o veículo havia sido transferido para Francisco Beltrão (PR), cidade onde o bem estaria sendo comercializado por outra concessionária.

Por isso, ajuizou uma ação pedindo a quebra do contrato de negociação entabulado com a concessionária, bem como a reintegração de posse da caminhonete.

Por entender que esse processo havia conexão com uma ação de obrigação de fazer movida pela segunda compradora do veículo contra o hotel e a Sport Cars, que tramita no município paranaense, a juíza Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, declinou para Francisco Beltrão o processo de reintegração de posse.

A defesa do Terras Hotel, representada pelos advogados Felipe Terra Cyrineu e Rodrigo Cyrineu, alegou que foi surpreendida pela decisão, já que antes mesmo que fosse intimada para manifestar-se sobre a conexão entre os dois casos, a juíza declinou a competência.

Argumentou, ainda, que o contrato celebrado entre o hotel e a concessionária, a revenda do imóvel e sede da Sport Cars, são de Cuiabá, sendo o juízo da 4ª Vara Cível da Capital o competente para analisar o processo.

A desembargadora concordou.

“Ao menos em análise perfunctória, relegada a questão acerca de se tratar de decisão surpresa, e independente de a Ação de Obrigação de Fazer em trâmite perante o juízo paranaense ter sido ajuizada primeiro (Proc. nº 0004370-82.2019.8.16.0083 – 1ª Vara Cível da Comarca de Francisco Beltrão/PR), as razões recursais deduzidas pela Agravante convencem da competência da Comarca desta Capital para o processo e julgamento da Ação de Rescisão de Contrato, movida pelo Agravante contra as Agravadas, porquanto, além de o “Contrato de Compra de Automóvel Usado”, datado de 11.03.2019, em sua cláusula 14ª ter eleito “o foro da Comarca de Cuiabá/MT” para dirimir quaisquer controvérsias sobre o negócio jurídico nele representado (cf. fls. 34 ID 7934085 - destaquei), no polo passivo da Ação de Rescisão de Contrato está a pessoa jurídica – SPORT CARS - com quem a Agravante firmou o contrato de compra e venda, que possuía sede nesta Capital, e, sendo assim, por força do art. 53, III, “a”, do CPC, a competência é do lugar onde a pessoa jurídica estabelecer sua sede, bem como nesta Capital ser o local onde a obrigação deveria ser satisfeita. Cumpre anotar, ainda, que o negócio jurídico foi entabulado nesta Capital (CPC, art. 53, III, “d”)”, decidiu Nilza Maria Pôssas de Carvalho ao manter o processo em Cuiabá.

Acusada de dar calote

Após o anúncio do pedido de recuperação judicial da Sport Cars por dívidas de R$ 11,3 milhões, o dono da loja, Marcelo Sixto Schiavenin foi acusado de dar “calote” em vários clientes que deixaram, sob sua responsabilidade, carros de luxo para revenda.

A Polícia Civil chegou a solicitar a prisão de Marcelo, mas a juíza Silvana Ferrer Arruda, da 5ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido e aplicou medidas cautelares ao empresário, como o uso de tornozeleira eletrônica.

De acordo com as investigações, mais de 20 vítimas comunicaram que entregaram seus veículos e perderam os bens. Algumas disseram que chegaram a receber cheques pré-datados e outras perderam tudo.

Uns casos foram enquadrados como estelionato e outros como apropriação indébita. Todos foram reunidos em único inquérito policial.

Quando interrogados, Marcelo alegou que não tinha a intenção de dar golpe nas vítimas, mas que de fato usou o dinheiro para pagar contas. Já a mulher justificou somente trabalhar na parte administrativa da empresa e não participava dos negócios.

Além de Marcelo, sua esposa, Thays Dalavalle também foi indiciada pela Polícia Civil.

VEJA ABAIXO A DECISÃO