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Cuiabá, 06 de Junho de 2025

Justiça Trabalhista Terça-feira, 12 de Abril de 2016, 07:45 - A | A

Terça-feira, 12 de Abril de 2016, 07h:45 - A | A

decisão judicial

Operador de abastecimento de aeronave tem direito a adicional de insalubridade

A TAM Linhas Aéreas S/A terá que pagar o benefício a um ex-funcionário

Antonielle Costa

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande reconheceu o pagamento de adicional de insalubridade a um funcionário da empresa TAM Linhas Aéreas S/A, que trabalhava com abastecimento de aeronaves.

A decisão consta no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho do último dia 4.

De acordo com a decisão, uma perícia técnica comprovou que o reclamante “que executava suas atividades em área de risco durante o abastecimento de aeronaves, caracterizando atividade periculosa, com direito ao adicional de periculosidade de 30%”.

Consta nos autos que o funcionário trabalhou na empresa por três anos (16.12.2009 a 04.12.2012) e foi demitido sem justa causa.

Em seguida, ingressou com a ação requerendo além do pagamento de adicional de insalubridade, horas extras, inclusive em sábados domingos e feriados.

A empresa apresentou defesa escrita combatendo as alegações do funcionário e pugnando pela improcedência da ação. No entanto, em que pese devidamente intimada, não compareceu à audiência para depor, razão pela qual foi aplicada a pena de confissão quanto à matéria de fato.

A ação foi julgada parcialmente procedente e a condenação arbitrada provisoriamente em R$ 10 mil, já que os valores dos pedidos conhecidos demandam cálculos.

A decisão cabe recurso.

Confira AQUI a íntegra da sentença