O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande reconheceu o pagamento de adicional de insalubridade a um funcionário da empresa TAM Linhas Aéreas S/A, que trabalhava com abastecimento de aeronaves.
A decisão consta no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho do último dia 4.
De acordo com a decisão, uma perícia técnica comprovou que o reclamante “que executava suas atividades em área de risco durante o abastecimento de aeronaves, caracterizando atividade periculosa, com direito ao adicional de periculosidade de 30%”.
Consta nos autos que o funcionário trabalhou na empresa por três anos (16.12.2009 a 04.12.2012) e foi demitido sem justa causa.
Em seguida, ingressou com a ação requerendo além do pagamento de adicional de insalubridade, horas extras, inclusive em sábados domingos e feriados.
A empresa apresentou defesa escrita combatendo as alegações do funcionário e pugnando pela improcedência da ação. No entanto, em que pese devidamente intimada, não compareceu à audiência para depor, razão pela qual foi aplicada a pena de confissão quanto à matéria de fato.
A ação foi julgada parcialmente procedente e a condenação arbitrada provisoriamente em R$ 10 mil, já que os valores dos pedidos conhecidos demandam cálculos.
A decisão cabe recurso.
Confira AQUI a íntegra da sentença