A MBRF firmou acordo com o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), na quarta-feira (4), e se comprometeu a afastar imediatamente as trabalhadoras gestantes do município de Lucas do Rio Verde de ambientes com excesso de ruído.
O acordo foi homologado pela juíza do Trabalho Priscila Assunção Lopes Nunes, da Vara do Trabalho da cidade, e tem como base ação civil pública ajuizada pelo MPT por exposição sistemática de trabalhadoras gestantes a diversos fatores de risco.
A BRF se comprometeu a realocar imediatamente todas as gestantes expostas a níveis de ruído iguais ou superiores a 80 decibéis em setores com exposição comprovadamente inferior a esse limite, sem qualquer redução de remuneração, benefícios ou direitos trabalhistas.
A empresa também implementará programa específico de gestão em saúde para gestantes, incluindo a busca ativa para identificação do estado gestacional, avaliação imediata dos riscos do posto de trabalho, realocação obrigatória diante de qualquer agente nocivo não neutralizado, acompanhamento médico multidisciplinar durante todo o período gestacional e capacitação contínua de lideranças.
Além disso, o acordo prevê a implementação de Protocolo Específico de Atendimento a gestantes, com fluxogramas visíveis em todos os setores, atendimento presencial obrigatório por médico ou enfermeiro do trabalho antes de qualquer liberação e fornecimento de veículo exclusivo para transporte emergencial com disponibilidade de 24 horas por dia, em todos os turnos. A disponibilização de veículo de emergência, com equipamentos básicos de primeiros socorros e comunicação direta com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) também representa um compromisso institucional com a urgência de casos envolvendo gestantes.
O descumprimento injustificado de cláusulas resultará em multa de R$ 50 mil por irregularidade constatada, além de R$ 20 mil por trabalhadora prejudicada. Os valores devem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou ao Fundo de Direitos Difusos (FDD).
Ao homologar o acordo, a juíza do Trabalho destacou que “a disposição das partes em fazer o acordo restrito à tutela de urgência representa uma valiosa contribuição para a rapidez processual em relação às obrigações de fazer pactuadas, sem comprometer a discussão ampla do mérito da causa”.
Para o MPT, o acordo permite a adoção de medidas urgentes destinadas à proteção das trabalhadoras gestantes, garantindo que medidas essenciais sejam implementadas sem aguardar o desfecho do mérito e reforça a cultura de maternidade segura no ambiente de trabalho. A instituição ressaltou que a BRF reconheceu a importância de ações preventivas ao assumir obrigações imediatas e obrigatórias voltadas à proteção da saúde das trabalhadoras gestantes e de seus nascituros.
O acordo é resultado de apuração conduzida no âmbito do Projeto Nacional de Adequação das Condições de Trabalho em Frigoríficos do MPT e representa um avanço na gestão da saúde de trabalhadoras em período de gestação em unidades de processamento de alimentos. (Com informações da Assessoria do MPT)




