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Cuiabá, 30 de Junho de 2025

Justiça Trabalhista Segunda-feira, 30 de Junho de 2025, 10:35 - A | A

Segunda-feira, 30 de Junho de 2025, 10h:35 - A | A

FALTA DE NEGLIGÊNCIA

Hospital terá que indenizar técnica acusada de causar morte de paciente

Segundo o colegiado, o suposto ato de improbidade não foi comprovado, o que representa abuso de autoridade do empregador

Da Redação

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um hospital público a indenizar uma técnica de enfermagem demitida por justa causa, acusada de causar a morte de um paciente.

Segundo o colegiado, o suposto ato de improbidade não foi comprovado, o que representa abuso de autoridade do empregador.

O caso ocorreu em outubro de 2008. Ao dispensar a técnica por justa causa, o hospital disse que ela agiu de forma incorreta ao instalar o oxigênio do paciente, e a obstrução de suas vias aéreas resultou numa parada cardiorrespiratória.

O ministro Evandro Valadão, relator do recurso, observou que, de acordo com o entendimento do TST, a administração pública, ao motivar a dispensa de empregados celetistas (como na justa causa), fica vinculada às razões expostas. A ausência de comprovação dessas razões implica a nulidade da dispensa e, consequentemente, a reintegração da trabalhadora, além da condenação da empresa ao pagamento de salários e vantagens do período do afastamento.

Em relação à indenização, o ministro explicou que a reversão da justa causa pela Justiça, por si só, não acarreta o pagamento de indenização por danos morais. Porém, no caso em questão, a demissão foi motivada por um suposto ato de improbidade que não foi comprovado, o que configura abuso de direito pelo empregador. Nessa circunstância, a honra e a imagem da trabalhadora foram afetadas, gerando o dever de reparação.

Dispensa foi motivada apenas por testemunho de enfermeira

Na reclamação trabalhista, a profissional, admitida em 1993 por concurso público, pediu reintegração e indenização. Ela disse que sempre foi uma funcionária zelosa nos 15 anos de serviço. Ao negar ter contribuído para o óbito, sustentou que a acusação de responsabilidade por uma morte é o fato mais grave que pode ser atribuído a uma profissional da saúde.

A Justiça do Trabalho da primeira instância reconheceu que o hospital não comprovou os motivos para a justa causa. A sentença apontou que o empregador não tomou nenhuma iniciativa para apurar formalmente a relação entre o óbito do paciente e a conduta da profissional. O caso também não foi comunicado à polícia nem à entidade fiscalizadora de classe, e a punição foi aplicada com base exclusivamente no entendimento de uma enfermeira diretamente envolvida no episódio. Diante disso, a empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil à técnica. O pedido de reintegração foi rejeitado.

No recurso ordinário, o hospital alegou que não tinha obrigação de abrir sindicância ou processo administrativo disciplinar, pois as provas do cometimento da falta grave eram suficientes. A sentença, porém, foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho local, levando o hospital a buscar a análise do caso pelo TST -- cujo recurso foi negado. (Com informações da Assessoria do TST)