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Cuiabá, 05 de Julho de 2025

Justiça Trabalhista Sexta-feira, 04 de Julho de 2025, 09:57 - A | A

Sexta-feira, 04 de Julho de 2025, 09h:57 - A | A

SEM ALTERAÇÃO SALARIAL

Empregados públicos com filhos autistas têm direito à redução de jornada

A tese, firmada em maio deste ano, foi mantida pelo TST ao rejeitar um recurso movido pela Caixa Econômica Federal

Da Redação

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Caixa Econômica Federal contra a fixação da tese jurídica de que o funcionário público com filho com transtorno do espectro autista (TEA) tem direito à redução de jornada sem alteração salarial.

A tese foi firmada em maio deste ano, num recurso repetitivo envolvendo a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).

O entendimento já estava pacificado nas oito Turmas do TST, mas o grande número de recursos em razão de divergências entre os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) levou o presidente do Tribunal, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a propor a utilização da sistemática das demandas repetitivas para aumentar a segurança jurídica e reduzir a litigiosidade. A proposta foi aceita por unanimidade, e a tese aprovada, de observância obrigatória, foi a seguinte:

O funcionário público que possui filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito à redução de jornada, sem acréscimo proporcional de salários e independentemente de compensação de horário, nas hipóteses dos §§ 2º e 3º do artigo 98 da Lei nº 8.112/1990, de aplicação analógica.

Contra a decisão, a Caixa Econômica Federal (CEF), na condição de terceiro interessado, apresentou embargos de declaração alegando omissão no julgamento. Segundo a empresa, a tese, nos moldes em que foi firmada, invalidaria seu acordo coletivo de trabalho (ACT) 2024/2026, que impõe limites para a redução da carga horária de empregado com filho autista.

O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, porém, explicou que a discussão da tese se limitou às premissas fáticas delineadas no caso concreto julgado, que não envolvia questão jurídica relacionada à negociação coletiva.

“Essa matéria deverá ser comprovada em caso concreto específico, o que não é possível nestes autos”, concluiu.

A decisão foi unânime. (Com informações da Assessoria do TST)