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Cuiabá, 18 de Junho de 2025

Justiça Trabalhista Terça-feira, 13 de Maio de 2025, 10:42 - A | A

Terça-feira, 13 de Maio de 2025, 10h:42 - A | A

EM MENOS DE 24H

Decisão garante devolução de bens de trabalhadora retidos em empresa

O mandado de busca e apreensão foi expedido e cumprido por oficial de justiça, que conseguiu restituir os bens indicados, com exceção do livro, cuja localização não foi informada

Da Redação

Em menos de 24 horas, uma trabalhadora de Mirassol D’Oeste conseguiu na Justiça do Trabalho a devolução de seus pertences pessoais, incluindo celular, documento de identidade e cartão bancário, que estavam retidos na empresa.

A trabalhadora fez a reclamação diretamente no balcão da Vara, apresentando ainda um boletim de ocorrência. No mesmo dia, o juiz Ulisses Taveira realizou audiência de justificação, às 12h01, na qual a trabalhadora confirmou o relato inicial, informando que itens estavam em posse da reclamada, entre eles o celular, o RG, o cartão bancário e um livro.

Considerando a urgência e a verossimilhança do relato, o magistrado deferiu a tutela, destacando a essencialidade dos documentos para a vida cotidiana, em especial quanto ao celular, o documento de identidade e o cartão bancário, “sem os quais a Reclamante encontra-se impedida do exercício de comunicação telemática e sobretudo de movimentação de suas finanças, o que impede sua própria sobrevivência, sem falar na impossibilidade de se identificar nas mais variadas situações, posto que não tem acesso ao seu documento de identidade”, afirmou o juiz na decisão.

Ainda no mesmo dia, o mandado de busca e apreensão foi expedido e cumprido por oficial de justiça, que conseguiu restituir os bens indicados, com exceção do livro, cuja localização não foi informada. A empresa comprometeu-se a entregá-lo assim que for localizado.

A audiência inicial do processo foi marcada para esta terça-feira (13) e será realizada por videoconferência. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)