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Cuiabá, 29 de Abril de 2025

Justiça Trabalhista Segunda-feira, 28 de Abril de 2025, 09:46 - A | A

Segunda-feira, 28 de Abril de 2025, 09h:46 - A | A

SEM SUBORDINAÇÃO

Corretora de imóveis pejotizada não tem vínculo empregatício reconhecido

O colegiado exerceu a licitude da “pejotização” com base no entendimento do STF sobre terceirização e divisão de trabalho entre empresas

Da Redação

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sob relatoria do ministro Ives Gandra Filho, decidiu que a contratação de uma corretora de imóveis como pessoa jurídica não configura vínculo de emprego.

A decisão acolheu o recurso da GAV Resorts Gestão de Negócios e Participação Ltda., que oferece serviços de hospedagem pelo Brasil.

O colegiado exerceu a licitude da “pejotização” com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre terceirização e divisão de trabalho entre empresas.

Vínculo foi reconhecido nas instâncias anteriores

A corretora foi contratada para comercializar e intermediar a venda de imóveis de propriedade ou sob responsabilidade da GAV Resorts. O Tribunal Regional do Trabalho de origem manteve a sentença de que cumpriu o vínculo por entender que, apesar de haver contrato civil de prestação de serviços por meio de pessoa jurídica, não ficou demonstrado que a relação era independente ou de parceria comercial.

Segundo o TRT, a diferença entre um contrato de trabalho e uma prestação de serviço complementar é a subordinação jurídica. No caso, a conclusão foi a de que a corretora não tinha autonomia em relação a vários aspectos de sua atividade.

Para 4ª Turma, pejotização foi regular

No recurso de revista ao TST, a GAV Resorts argumentou que a decisão do TRT contrariava a tese de repercussão geral (Tema 725) apresentada pelo STF que confirma a legalidade da terceirização e da contratação de discussão de serviço como pessoa jurídica, independentemente da atividade desenvolvida. Segundo a empresa, o contrato firmado com a prestadora tinha natureza comercial, sem os elementos caracterizadores do vínculo empregatício.

O relator, ministro Ives Gandra Filho, ressaltou que o STF já consolidou o entendimento de que a pejotização é válida quando não há subordinação jurídica direta.

Segundo ele, a contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais para prestar serviços terceirizados na atividade-fim da empresa não caracteriza irregularidade, e os fatos registrados pelo TRT não eram suficientes para comprovar os requisitos do vínculo empregatício.

A decisão foi unânime. (Com informações da Assessoria do TST)